Sexta-feira, 29 de março de 2024

Bolsonaro permite à Advocacia-Geral da União opinar em questões eleitorais no lugar do Tribunal Superior Eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) que permite à AGU (Advocacia-Geral da União) ser consultada pelo governo federal para dizer quais atos normativos podem ser estabelecidos em ano de eleições sem ferir a legislação eleitoral.

Atualmente, em caso de dúvidas sobre a viabilidade de alguma norma a ser instituída em ano eleitoral, o Executivo envia uma consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No entanto, o decreto assinado por Bolsonaro dá poderes para que a AGU emita um parecer no lugar do TSE.

De acordo com o ato, o advogado-geral da União fica autorizado a elaborar relatórios sobre “os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial”.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto busca reduzir um quadro de insegurança jurídica. “No último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira. Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática”, justificou a pasta.

O decreto surge em meio às negociações do governo com o Congresso Nacional para a criação de um subsídio a caminhoneiros devido à alta do preço dos combustíveis. A ideia do Executivo é dar um auxílio financeiro à categoria, que pode chegar a R$ 1 mil, para atenuar os impactos pelos reajustes no preço do diesel.

A lei eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano de eleições. Segundo a legislação, esses auxílios só podem ser concedidos em situações de calamidade pública, de estado de emergência ou quando há programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

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