Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 11 de novembro de 2022
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que revogou 137 atos normativos com eficácia ou validade já perdida. Com essa medida, o atual governo alcançou a marca de 6,6 mil decretos revogados desde o início do mandato, em janeiro de 2019.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o objetivo é simplificar o ordenamento jurídico, reduzir o arcabouço normativo e facilitar o acesso da sociedade às normas efetivamente válidas.
“Os 137 decretos revogados foram editados entre os anos de 1988 a 2022 e tratam de matérias diversas, tais como alteração de estatuto social de empresas públicas, autorização de aumento de capital social, abertura de créditos suplementares, extraordinários e especiais, encerramento de trabalhos de inventariança de órgãos extintos, fixação de preços mínimos básicos para produtos diversos, remanejamento de funções comissionadas, programas de governos superados, alteradores de decretos revogados, entre outros”, explica o comunicado.
Os efeitos dessas normas já se exauriram no tempo ou foram tacitamente revogados por atos normativos posteriores.
Dessa forma, o Governo federal dá prosseguimento aos esforços de simplificação do ordenamento jurídico pátrio, facilitando o acesso da sociedade às normas efetivamente válidas, com a redução do arcabouço normativo, que hoje ainda é disposto de forma desorganizada e esparsa.
O presidente Bolsonaro já havia revogado, no ano passado, 892 atos normativos cuja eficácia ou validade está completamente prejudicada. Esses decretos foram editados entre os anos de 1943 e 2020 e tratam, por exemplo, de matérias diversas, como abertura de créditos orçamentários, estruturas administrativas, programas de governos e regulamentos de estatais.
“A não retirada expressa do ordenamento jurídico de decretos sem eficácia acaba por gerar dúvidas e insegurança jurídica aos destinatários da norma, o que se busca corrigir com mais este decreto de revogação”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Em maio, com a publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da crise sanitária do coronavírus (2019-nCov), foi iniciado o processo de revisão dos diversos atos editados para normatizar as medidas necessárias ao enfrentamento da crise, pois alguns estariam com seus efeitos prejudicados ou exauridos em razão do término da situação de emergência.