Segunda-feira, 25 de maio de 2026

Conselho Nacional de Justiça aposenta desembargador de Alagoas que, no plantão, liberou quase R$ 500 milhões em ICMS a município

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, por supostamente beneficiar indevidamente – durante um plantão – um município alagoano de 51 mil habitantes ao decidir sobre créditos tributários (ICMS) de R$ 445 milhões – à época, ele presidia o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado e assumia todos os plantões da Corte. O desembargador presidiu o TJ em duas gestões, a última entre 2015 e 2016.

A aposentadoria compulsória é a sanção mais grave aplicada à toga, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura. Neste caso, o juiz passa para a inatividade, mas continua recebendo seus subsídios proporcionais ao tempo de serviço.

Em julgamento finalizado na última terça-feira (22), a maioria dos conselheiros seguiu o voto-vista de Vieira de Mello Filho, que havia pedido mais tempo para analisar o caso.

Ele concordou com o relator, Bandeira de Mello, apontando “violação do princípio do juiz natural” e “abuso” por parte de Damasceno Freitas, mas defendeu a imposição da pena mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura, a aposentadoria compulsória.

Em voto no início de agosto, Mello havia defendido que o colegiado aplicasse pena de disponibilidade ao magistrado “por ele encarnar a figura do presidente do tribunal”.

Já Vieira de Mello Filho considerou que seria necessário aplicar a pena mais gravosa a Freitas, considerando a jurisprudência do CNJ. Segundo o conselheiro, em julgamentos semelhantes, outros magistrados receberam pena de aposentadoria compulsória.

Ao apresentar seu voto-vista, o conselheiro ressaltou que o desembargador decidiu, durante plantão judiciário, “uma matéria sem qualquer urgência comprovada envolvendo R$ 445 milhões”. “O objetivo foi de beneficiar indevidamente o município de Delmiro Gouveia, causando grave lesão à ordem econômica e perigo de dano reverso a mais de uma centena de outros municípios”, ressaltou.

O conselheiro frisou que, durante um plantão judiciário, é realizado um revezamento entre o presidente e o vice, sendo que a regra não era observada no Tribunal de Justiça de Alagoas, ‘já que todos os plantões eram feitos’ por Freitas .

“Ele já havia recebido reprimenda anterior do Superior Tribunal Federal (STF), em razão de comportamento semelhante”, indicou Vieira de Mello Filho. Ele ainda classificou a conduta de Freitas como ‘imprudente e reiterada’.

“Atuando no mais alto posto da Justiça alagoana utilizou-se dessa circunstância para beneficiar uma das partes do processo causando iminência de dano. O requerido é contumaz nesse Conselho, cujas condutas são incompatíveis com os deveres da magistratura”, frisou.

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