Segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Decisão da Justiça gaúcha reitera ilegalidade de cobrança extra por médico credenciado a plano de saúde

A  18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, apontou ilegalidade na exigência de valores adicionais em serviços médicos a pacientes atendidos por planos de saúde. Na decisão, a juíza Fabiana dos Santos Kaspary sublinhou que a prática é vedada pelo Código de Ética Médica e representa dupla cobrança, pois o profissional já é remunerado pelo convênio.

O caso analisado envolveu três médicos que apresentaram honorários complementares a um paciente durante período de internação hospitalar, alegando tratar-se de combinação acertada verbalmente, por fora do plano de saúde: “Não há qualquer acordo válido nesse sentido. Além de antiética, a exigência fere os direitos do consumidor e aproveita-se de um momento de fragilidade do paciente”.

Ela acrescentou: “(…) Trata-se de um princípio basilar cujo objetivo é equilibrar a relação contratual, garantindo que o consumidor, parte presumidamente vulnerável, possa realizar suas escolhas de forma consciente e refletida”.

A sentença reforça que o beneficiário do plano já remunera o profissional por meio do convênio, e que qualquer pedido de valor adicional é ilícito, não devendo ser aceito pelo paciente.

Além de rejeitar esse tipo de conduta, a juíza determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), bem como ao Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers) e à Unimed Porto Alegre, operadora do plano de saúde em questão. A ideia é de que sejam adotadas providências quanto aos profissionais envolvidos.

Ainda de acordo com Fabiana, o caso serve de alerta à população: médicos credenciados não podem cobrar por fora quando o atendimento está coberto por plano de saúde. Caso isso ocorra, o paciente deve recusar e informar a empresa ou o Conselho Regional de Medicina (CRM). Cabe recurso.

(Marcello Campos)

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