Sexta-feira, 16 de maio de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 8 de outubro de 2023
Defendida pela atual cúpula do Senado, a fixação de um mandato temporário para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi debatida em 1988 na Assembleia Nacional Constituinte. Na ocasião, a manutenção do cargo vitalício, tese que prevaleceu, era um pleito dos próprios magistrados da Corte e foi abraçado por parlamentares conservadores de centro e da direita.
Senadores com essa orientação ideológica da atualidade defendem, em sua maioria, o oposto.
Na época, o argumento dos entusiastas do modelo que vigora atualmente — que voltou ao centro do debate no Parlamento — era de que um mandato poderia enfraquecer o Judiciário, contrariaria a tradição jurídica do país e do regime presidencialista. Na Constituinte, a fixação de mandato para ministros do STF era apoiada por parlamentares da centro-esquerda, entre eles Luiz Inácio Lula da Silva, e Fernando Henrique Cardoso, futuros presidentes da República.
A última tentativa de aprovar a mudança ocorreu no plenário, em 6 de abril daquele ano, a partir de uma emenda que estabelecia a permanência no cargo por 12 anos e acenava com a manutenção da vitaliciedade para os ministros que já estavam na Corte. A proposta foi apresentada por Miro Teixeira (RJ), na época do PMDB, e Plínio de Arruda Sampaio (SP), filiado ao PT e relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Foram 229 votos contrários, 162 manifestações a favor e três abstenções. A reportagem revisitou propostas, emendas e debates sobre o assunto que ocorreram durante a redação da Constituição de 1988.
Sinais trocados
Atualmente, os bolsonaristas são os principais defensores de mandato para ministros do STF, na esteira dos constantes ataques feitos à Corte durante o governo passado. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nesse sentido tramita no Senado, e a tese tem sido defendia publicamente pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Contrário à mudança, o deputado Aloysio Chaves (PA), do PFL (atual União Brasil), argumentou durante a Constituinte que fortalecer o Judiciário seria fundamental para um Estado Democrático de Direito e para o presidencialismo.
“O Supremo Tribunal, que deve zelar pela vigência e unidade interpretativa da lei federal, que deve uniformizar a jurisprudência para dar-lhe um caráter normativo, ficaria sujeito a modificações periódicas de quatro em quatro anos”, discursou na ocasião.
Já Plínio de Arruda Sampaio defendeu que fixar o mandato permitiria renovação e “respiro” na Corte a cada quatro anos: dessa forma, seria possível nomear “advogados que estão vivendo a realidade do Brasil” fora da “torre de marfim” de Brasília e do Supremo. Na visão dos defensores de um mandato temporário, os ministros do STF precisavam estar mais sintonizados com o contexto econômico, sociológico, político e cultural do país.
Professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Luiz Fernando Esteves explica que mandatos para magistrados eram adotados, na época da Constituinte, em tribunais constitucionais, principalmente na Europa, mas historicamente o modelo brasileiro teve como referência a Suprema Corte americana, que também tem vitaliciedade. Ele aponta que houve participação decisiva dos ministros que então ocupavam uma cadeira no STF para a manutenção do cargo vitalício.
A maioria dos ministros tinha interesse na manutenção do Supremo em uma perspectiva próxima da que já existia e em conservar o cargo que tinham. Essa participação foi muito presente e foi decisiva para que houvesse uma continuidade. Nas subcomissões, um desenho com ministros temporários já havia aparecido em debates sobre a criação de um tribunal com atribuições exclusivas sobre questões constitucionais e membros escolhidos pelos três Poderes. Também se cogitou a criação no próprio STF de uma seção apenas para questões constitucionais, composta por ministros com mandatos. Ambas as iniciativas foram abandonadas e prevaleceu a continuidade do Supremo como Corte constitucional e federal, formada por ministros vitalícios. Atualmente, eles se aposentam compulsoriamente aos 75 anos de idade.
“É um fator fundamental para a República. Sempre foi assim, sempre deu certo”, enfatizou o deputado constituinte Luiz Viana Neto (PMDB-BA) ao defender o cargo vitalício no colegiado dedicado à organização dos Poderes.