Domingo, 26 de janeiro de 2025

Em audiência com o ministro da Fazenda, o governador gaúcho discute questões financeiras do Estado

Durante audiência em Brasília nessa quinta-feira (7), o governador gaúcho Eduardo Leite discutiu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, questões fiscais e relativas ao endividamento do Estado, dentre outros temas. Ele definiu o teor da conversa como “muito positivo”. A pauta já havia motivado reunião entre eles em novembro do ano passado.

Acompanharam a reunião o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o chefe de gabinete do governador, Euclides Neto, e o secretário-adjunto da Fazenda, Itanielson Cruz.

Sobre a dívida com a União, o governo gaúcho pede a alteração nos indexadores. Hoje, os Estados pagam encargos iguais à Selic, que se dividem em juros de 4% anuais pagos dentro das prestações e o restante vai para o saldo devedor dos contratos, por meio do Coeficiente de Atualização Monetária (CAM). No caso gaúcho, só em 2023 a dívida teve aumento de R$ 10,4 bilhões por conta dessa regra.

Leite entende que o CAM deve ser calculado exclusivamente a cada mês, sem considerar o histórico do IPCA e da Selic, que segue em patamares elevados (11,25%) e está inviabilizando o equilíbrio financeiro dos Estados endividados, principalmente após a vigência da Lei Complementar Federal 194, que reduziu receitas.

O Rio Grande do Sul defende a adoção de juros nominais de 3% ao ano como uma solução para o fim do drama fiscal das unidades federativas que possuem pendências financeiras com a União, sem prejudicar as contas do governo federal no curto prazo de forma relevante. Leite frisou:

“Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro respondem por 27% do PIB nacional, mais de um quarto, mas enfrentam graves problemas fiscais por conta da dívida. É como se num carro, das quatro rodas, uma estivesse presa, porque esses estados têm problemas para fazer investimentos e manter serviços, o que é necessário para o desenvolvimento nacional”, explicou Leite. “Esperamos uma medida arrojada do governo federal, mudando os encargos e a estrutura dos contratos, para resolvermos a questão da dívida também para o futuro”.

Outro ponto da reunião foram as propostas de alteração na legislação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida tem por finalidade a ampliação do prazo de dispensa de requisitos de contratação de operações de crédito, mudanças no Teto de Gastos do RRF para excepcionalizar os investimentos públicos e previsão de mecanismo que permita crescimento real das despesas primárias em função do aumento da arrecadação.

Nos próximos dias, o governo estadual encaminhará ao federal a atualização do seu plano do RRF para o biênio 2024-2025, com a previsão de novas operações de crédito para quitação de passivos (inclusive precatórios) e a atualização de metas fiscais.

“O cumprimento do plano em vigência, homologado em junho de 2022, ficou comprometido após as leis federais complementares 192 e 194, que retiraram abruptamente receitas do Estado e afetaram a trajetória de receitas futuras”, salientou Leite. “O Estado tem buscado medidas para garantir receitas nos próximos anos, por meio de revisão de benefícios fiscais, que entra em vigor em 1º de abril, e de financiamento encaminhado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)”.

Atualmente, o Rio Grande do Sul tem se mantido adimplente com suas metas junto ao regime federal, tendo registrado superávit orçamentário de R$ 3,6 bilhões em 2023 e resultado primário de R$ 2,4 bilhões. No exercício de 2022, o orçamentário também havia sido positivo, de R$ 3,3 bilhões.

Nos últimos exercícios, houve efeitos extraordinários sobre as receitas, especialmente com as privatizações, que têm auxiliado na retomada de investimentos nos últimos anos. Porém, o Estado alcançou “fadiga fiscal”, sem espaço para reduções significativas de despesas. Ainda há importantes passivos (dívida com a União de R$ 92,8 bilhões e estoque de precatórios de R$ 16,6 bilhões) a serem equacionados.

Teto de gastos

Outra proposta relativa ao RRF está relacionada ao teto de gastos. A Lei Complementar 159/2017 determina que os estados em Regime de Recuperação Fiscal estabeleçam limitação do crescimento anual das despesas primárias à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja, o teto de gastos exigido a esses estados congela as despesas públicas, inclusive os investimentos, durante o RRF.

Assim, acompanhando a evolução do novo arcabouço fiscal vigente no país, o governo solicita a exclusão dos investimentos públicos do Teto de Gastos dos estados no regime e a incorporação de previsão de crescimento real em função do aumento da arrecadação dos Estados.

(Marcello Campos)

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