Sábado, 27 de julho de 2024

Em dez anos, cartórios de Porto Alegre já registraram 1.276 casamentos entre pessoas do mesmo sexo

Passados dez anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil realizem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, Porto Alegre registra ao menos 1.276 procedimentos com esse perfil. Em quase 53% a união se deu entre mulheres. A estatística abrange dados até abril.

Se em 2013 foram 83 celebrações, esse número chegou a 143 no ano passado, uma expansão superior a 72%. Somente nos quatro primeiros meses de 2023, são 47 processos formalizados: caso o ritmo se mantenha, no final de dezembro os registros deste ano totalizarão 126.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), entidade que reúne os 7.757 estabelecimentos em todo o País.

Já em âmbito estadual, até abril de 2023 o Rio Grande do Sul havia contabilizado 3.096 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional foram 150 celebrações, seguidas por 212 em 2014, 211 em 2015, 220 em 2016, 249 em 2017 e 480 em 2018, ano com o maior crescimento, com aumento de 93%.

Em 2019 foram 391 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 253. Em 2021 os matrimônios voltaram a crescer, com 344 atos, em 2022 atingiu 436 atos, um aumento de 27% em relação ao ano anterior. Até o mês passado foram 150 casamentos.

Os matrimônios entre casais femininos representam 56,4% do total de casamentos homoafetivos no Estado nos últimos dez anos, com 1.745 celebrações deste tipo em cartório. No ano passado foram 271 cerimônias, aumento de 28% em relação ao ano anterior. Já o maior aumento das oficializações entre as mulheres se deu em 2018, com alta de 110%.

Já os matrimônios entre homens representam 43% do total de casamentos homoafetivos no Rio Grande do Sul, tendo sido realizadas 1.351 celebrações desse tipo desde 2013. No ano passado foram 165 cerimônias, aumento de 25% em relação ao ano anterior. Já o maior aumento das oficializações entre os homens se deu em 2018, com 74%.

Como funciona

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento.

Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

Avanços históricos

Quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda não havia publicado a Resolução nº 175 para padronizou a atuação das unidades registrais brasileiras, os cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar uniões entre cidadãos do mesmo sexo. Para piorar a situação, muitos procedimentos eram negados pelos magistrados, diante da ausência de um regramento legal.

A lei até hoje não foi editada pelo Congresso Nacional, mas trata-se de pauta superada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao equiparar as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas. Essa decisão se deu em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132.

“Com a Resolução 175, publicada em 14 de maio de 2013, a norma passou a garantir aos casais homoafetivos o direito de se casarem nos cartórios de registro civil”, explica o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann. “Além disso, os casais homoafetivos que formalizam a união adquirem todos os direitos de um casamento ‘convencional’, o que proporcionou grande avanço na garantia da igualdade de direitos.”

(Marcello Campos)

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