Sábado, 01 de agosto de 2026

Vereadores de Porto Alegre discutem projeto que prolonga velórios sociais e cria auxílio-funeral

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto que inclui novos artigos na Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999, que criou o Sistema Funerário Municipal. Entre as mudanças previstas na proposta, os velórios sociais poderão durar até quatro horas.

De acordo com o projeto de lei, de autoria do vereador Marcelo Bernardi (PSDB), o Sistema Funerário Municipal deverá garantir aos usuários do serviço funerário diferentes opções de duração do velório. A proposta fixa quatro alternativas de duração das cerimônias: 45 minutos, duas horas, três horas e quatro horas.

A escolha da duração do velório fica a cargo do usuário, em conformidade com a disponibilidade das capelas. “É vedada a imposição de tempo único e obrigatório quando houver disponibilidade operacional das capelas funerárias”, diz o texto.

Atualmente, a legislação não trata da duração dessas cerimônias, mas, de acordo com Bernardi, os velórios sociais têm durado pouco tempo. “Muitos velórios sociais são limitados a 45 minutos, o que reduz a possibilidade de uma despedida adequada e de um rito mínimo de homenagem, impondo, por vezes, sofrimento adicional às famílias enlutadas”, afirmou o autor da proposta.

Auxílio-funeral

O projeto de lei prevê também a criação de um auxílio-funeral ofertado pela Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre a pessoas em situação de vulnerabilidade social. O benefício deverá contemplar “urna funerária, acessórios indispensáveis ao velório, compatíveis com a crença ou convicção do usuário, transporte do corpo até o local do sepultamento e uso de sala de velório em condições de dignidade humana”.

De acordo com Bernardi, “o auxílio-funeral encontra amparo legal na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que prevê benefícios eventuais voltados a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, exigindo que o serviço público seja prestado de forma digna, humanizada e sem discriminação”.

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