Sábado, 18 de abril de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 17 de abril de 2026
A Justiça de São Paulo aceitou, na quarta-feira (15), o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), 94, feito por três filhos. O motivo é o agravamento do Alzheimer em estágio avançado, que, segundo a petição, tornou FHC “incapaz para praticar os atos da vida civil”.
Com a decisão, o filho Paulo Henrique Cardoso passa a ser o curador provisório do pai, respondendo por seus atos civis e pela gestão de seu patrimônio.
A interdição judicial é um instrumento do direito de família que permite declarar, por decisão de um juiz, que uma pessoa perdeu a capacidade de responder por seus próprios atos em determinadas esferas e precisa ser representada por outra.
Embora o tema ainda carregue estigma, especialistas ressaltam que a medida existe, antes de tudo, para proteger quem passa por ela —e não para retirar direitos.
Entenda o que é e como funciona uma interdição judicial.
O que é interdição judicial?
A advogada Camila Monzani Gozzi, especialista em direito de família e sucessões do escritório Pinheiro Neto Advogados, explica que a interdição é o processo judicial pelo qual se atesta que uma pessoa deixou de reunir condições de expressar vontade própria.
A partir dessa decisão, a Justiça nomeia outra pessoa, chamada de curador, para representá-la nos atos da vida civil, administrar seus bens e prestar contas à Justiça. “Ela é, sobretudo, uma forma de proteção à pessoa que será interditada”, diz Gozzi, que também é professora da PUC/SP.
O termo “interdição” foi em grande parte substituído por “curatela” com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). O objetivo da mudança foi reduzir o peso pejorativo da palavra mais antiga, que carrega uma conotação de privação. Na prática, os dois termos ainda convivem no vocabulário jurídico e no dia a dia.
Quando a interdição é necessária?
A curatela é acionada quando uma pessoa não consegue mais gerir sua própria vida sem auxílio —seja por causa do avanço de uma doença que compromete a consciência, como o Alzheimer ou a demência, seja por uma situação inesperada, como um coma.
O Código Civil também prevê sua aplicação em casos de dependência química grave ou de quem dilapida o próprio patrimônio de forma compulsiva.
“Não se trata de uma medida banal. É considerada excepcional, pois restringe diretamente a autonomia individual. O Judiciário exige provas robustas da incapacidade, como laudos médicos detalhados, antes de decretá-la”, afirma Lucas Menezes, advogado especialista em direito civil e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados.
Como funciona o processo?
O processo passa por três etapas, explica Menezes.
Primeiro, uma petição inicial —acompanhada de laudos e documentos que comprovem a incapacidade— é apresentada ao juiz por alguém legalmente autorizado. Em seguida, o juiz entrevista a pessoa cuja interdição está sendo pedida e determina uma perícia, feita por médico ou equipe multidisciplinar. Por fim, com base nessas avaliações, o juiz profere sentença definindo os limites da curatela.
No caso de FHC, a petição foi protocolada pelos filhos na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo e deferida no dia seguinte pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman. A decisão inicial vale provisoriamente para atos de gestão patrimonial; os demais aspectos só serão incluídos após a realização da perícia prevista em lei.
Quem pode pedir uma interdição?
A lei delimita um grupo específico de pessoas que podem iniciar um processo de interdição: cônjuge ou companheiro, parentes e tutores, representantes de instituições onde o interditando eventualmente esteja internado e membros do Ministério Público, além do próprio interditando.
“A relação de quem pede a interdição com a pessoa deve ser comprovada no momento de apresentação do pedido, e o juiz apenas autorizará a continuidade do processo uma vez que esteja convencido de que o pedido é legítimo e formulado por alguém autorizado pela lei”, afirma Gozzi. Com informações da Folha de S. Paulo.