Terça-feira, 05 de novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 14 de agosto de 2022
Medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro permitirá que empresas privadas realizem a mineração de urânio por meio de parcerias com o setor público. O ato foi publicado no final da última semana em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Atualmente, as atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados são exercidas exclusivamente pela Indústrias Nucleares do Brasil (INB).
A empresa atua em toda cadeia produtiva: da mineração à fabricação do combustível que gera energia elétrica para as usinas nucleares brasileiras. A tecnologia nuclear está presente, por exemplo, em exames de imagem que utilizam radiação, no tratamento de doenças como o câncer, e na irradiação de alimentos para evitar a proliferação de fungos.
Segundo a Constituição, compete exclusivamente à União “explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados”.
Com a medida do governo, a legislação passa a permitir que sejam feitos “novos modelos de associação entre a estatal e parceiros privados para exploração de jazidas minerais que possuam urânio”.
Medidas provisórias têm força de lei e passam a valer assim que publicadas no Diário Oficial. Para se tornarem lei em definitivo, no entanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional, que tem um prazo de 120 dias para analisá-las.
Importação
De acordo a INB, o Brasil é dono da sétima maior reserva de urânio no mundo. São 309 mil toneladas do minério distribuídas entre quatro estados: Bahia, Ceará, Minas Gerais e Paraná. Apesar disso, o país importa a maior parte dos insumos necessários à fabricação do combustível nuclear para atender as usinas de Angra I e II, no Rio de Janeiro.
“Isso resulta em maior custo para produção do combustível e a perda de oportunidades de negócio, tanto no Brasil como no exterior. Com a atualização da legislação, espera-se que a INB, em parceria com o setor privado, aumente investimentos em pesquisa e lavra e a capacidade de produção nacional de urânio”, explicou o ministério em comunicado à imprensa.
O ministério informou que atualmente, quando o titular de autorização para pesquisa ou de concessão de lavra encontra elementos nucleares associados a uma substância mineral, ele é obrigado a comunicar à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e e à INB.
Segundo o MME, “caso os elementos nucleares tenham valor econômico superior a outra substância mineral, toda a jazida é incluída no monopólio estatal e o titular perde a autorização de pesquisa ou concessão de lavra”.
Com a medida provisória, empresas privadas que atuam no ramo de exploração de urânio em todos os níveis da cadeia poderão firmar contratos com a INB. A estatal, por sua vez, deve remunerar essas empresas da seguinte forma:
– com o percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra;
– com o direito de comercialização do minério associado;
– com o direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada;
– ou outros arranjos definidos em contrato.
Pelo texto da medida provisória, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) fica autorizada a ser controladora da INB. A ENBpar tem controle sobre as usinas nucleares de Angra e a hidrelétrica de Itaipu, que pertenciam a Eletrobras e hoje não podem ser privatizadas.