Terça-feira, 22 de abril de 2025

Governo gaúcho afirma que o uso de máscara no Estado segue as normas definidas por decretos municipais

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) emitiu, na quinta-feira (07), um enunciado interpretativo sobre a utilização de máscaras. O texto esclarece que o uso do acessório, cobrindo nariz e boca, no Rio Grande do Sul segue as normas definidas por decretos municipais e, na sua falta, pelo Decreto Estadual 55.882/21.

O enunciado aponta que as regras definidas pelos municípios se aplicam também às repartições públicas do Poder Executivo Estadual e às escolas públicas estaduais situadas no âmbito de cada município. Estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares, casas de eventos, cinemas e casas de espetáculos, bem como órgãos públicos e instituições de ensino, públicas e privadas, podem, entretanto, exigir o uso de máscara para ingresso e permanência em suas dependências, independentemente da existência de norma municipal tornando-o facultativo.

Nos municípios que não tenham expedido normativa própria, se aplica a normativa estadual, segundo a qual é obrigatória a utilização de máscara de proteção facial pelas pessoas e nos locais definidos no art. 3º-A da Lei Federal nº 13.979/20, sendo facultativa a utilização do acessório em vias públicas e em espaços públicos e privados abertos ao ar livre.

É obrigatória a utilização de máscara, independentemente da existência de normativa municipal dispondo de modo diverso, em veículos (ônibus, aeronaves ou embarcações) de uso coletivo para transporte intermunicipal, interestadual ou internacional.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de coronavírus

Inflação oficial do País aumenta para 1,62% em março, a maior taxa para o mês desde 1994
PSB oficializa Alckmin como vice de Lula em chapa com PT
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play