Sábado, 25 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 3 de abril de 2024
Chegou nessa quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra anulação das sentenças dos quatro réus no processo sobre o incêndio na boate Kiss, que há 11 anos matou 242 pessoas na cidade gaúcha de Santa Maria (Região Central). Semanas atrás, um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a apelação à Corte máxima se justifica.
Em dezembro de 2021, o júri condenou à prisão os proprietários da casa noturna Elissandro Spohr (22 anos e seis meses) e Mauro Hoffmann (19 anos e seis meses). Também foram sentenciados Marcelo Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha (ambos com penas de 18 anos), integrantes da banda que se apresentava no local na noite da tragédia e cujo artefato pirotécnico utilizado no palco desencadeou as chamas.
Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acabou invalidando o julgamento (o mais longo da história gaúcha, com dez dias de duração). Com isso, em agosto de 2022 os réus acabaram soltos, até que a situação tivesse um desfecho – eles continuam em liberdade. Dentre os principais argumentos estavam os seguintes:
– Irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP).
– Realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público.
– Ilegalidades na elaboração dos quesitos.
– Mudança da acusação na fase de réplica, quando essa alteração não é mais permitida.
Análise
Em julgamento no ano passado, a 6ª Turma do STJ manteve a anulação. Ao determinar o envio do caso ao Supremo, o ministro Og Fernandes concluiu que o posicionamento do colegiado indica divergência com a jurisprudência do STF. O magistrado também apontou possível caráter constitucional na discussão, que portanto deve ser levada à Corte máxima:
“O acórdão recorrido pode se encontrar em desacordo com o entendimento externado pelo STF quanto ao alcance e aplicabilidade de dispositivos constitucionais, especialmente o da soberania dos vereditos. Diante da complexidade e relevância da matéria em exame, bem como do caráter constitucional da discussão [relativa à possível afronta aos princípios norteadores do julgamento pelo Tribunal do Júri e à regra da publicidade das decisões judiciais] e pelo cenário de aparente divergência jurisprudencial, impõe-se a admissibilidade do recurso”.
(Marcello Campos)