Segunda-feira, 29 de junho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 28 de junho de 2026
A influenciadora Yasmim, que soma mais de cinco milhões de seguidores, teve o perfil suspenso pela plataforma Meta. É que ela mostra os filhos em uma conta que gera retorno financeiro e, para continuar no ar, tem que ter um alvará judicial. A influencer recuperou o perfil após quase 24 horas de restrição.
Com dois filhos pequenos, Bento e Elis, as crianças eventualmente aparecem nas postagens da mãe, que ganhou fama compartilhando a rotina na internet, e trazendo assuntos do cotidiano, relacionamento e maternidade. De acordo com a itajaiense, para qualquer aparição de menores de idade, agora é necessário apresentar um alvará judicial à Meta.
“No seu perfil, se você tem o conteúdo sobre isso, e no meu no caso não é o conteúdo, porque o meu conteúdo não são os meus filhos, o meu conteúdo é eu e o meu marido, mas como também tem um pouco da minha vida, os meus filhos, óbvio que aparecem todos os dias. Agora é lei, você precisa ter alvará para isso”, explica Yasmin.
ECA Digital
Em vigor desde março, a Lei de Proteção a Crianças e Adolescentes na Internet, o ECA Digital, deu prazo de 90 dias para o cumprimento das regras.
A partir de agora, as plataformas estão obrigadas a cobrar autorização judicial de perfis que produzem conteúdo monetizado ou impulsionado com imagem ou rotina de crianças ou adolescentes. O que vale também para influenciadores mirins.
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que a licença especial levará em conta:
• se a atividade está de acordo com a idade da criança ou do adolescente;
• e se o trabalho não está sendo executado por pressão dos responsáveis legais ou para atender ao interesse de outras pessoas.
A autorização também deverá definir meios para proteger o patrimônio gerado pelas crianças ou adolescentes. E estabelecer o tempo máximo e a frequência das atividades na internet.
Além disso, o juiz vai determinar tempo para descanso, refeições e frequência escolar do influenciador mirim. O Ministério Público vai participar da autorização e da fiscalização.
O alvará para crianças vai valer por um ano. Para adolescentes, um ano e meio.
A decisão também estabelece que crianças e adolescentes ficam proibidos de produzir conteúdo:
• de natureza sexual;
• que promova apostas, jogos de azar e loterias;
• com discurso de ódio ou violência;
• ou que os exponham a situações vexatórias ou degradantes. (Com informações do g1 e NSC)