Sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Brasil inicia processo para aplicar medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos

O governo brasileiro informou na quinta-feira (13) que iniciou o processo para aplicar medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos por conta das tarifas comerciais impostas pelo governo norte-americano a produtos brasileiros.

A Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e sancionada por Lula em abril do ano passado, é um mecanismo que permite ao País aplicar a outra nação as mesmas medidas, restrições ou tarifas que sofreu por parte dela.

Na prática, se um governo estrangeiro impõe sanções ou barreiras unilaterais consideradas injustas, o Brasil usa a norma para reagir na mesma moeda, adotando restrições equivalentes para reequilibrar as relações e proteger a economia.

Antes da aprovação e sanção da Lei da Reciprocidade, não havia um arcabouço que permitia ao governo retaliar outro país por medidas dessa natureza – somente recurso à OMC (Organização Mundial do Comércio).

Entre as contramedidas previstas, estão a possibilidade da imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços de país ou bloco econômico e a suspensão de concessões ou outras obrigações do Brasil em relação a direitos de propriedade intelectual firmados em acordos comerciais.

Para que sejam implementadas as medidas de reciprocidade, são exigidas a realização de consultas públicas para a manifestação dos setores interessados e prazo razoável para análise das iniciativas.

A lei, entretanto, prevê que “em casos excepcionais, o Poder Executivo é autorizado a adotar contramedida provisória” de forma imediata. Em julho do ano passado, o governo publicou um decreto regulamentando a lei e estabeleceu os procedimentos que devem ser adotados para a aplicação da medida.

O decreto também prevê a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais formado por representantes do governo para discutir a aplicação de reações a eventuais tarifas.

O decreto estabelece dois tipos de contramedidas: provisórias, com aplicação imediata, e ordinárias. As provisórias são analisadas diretamente por um comitê interministerial. Nesse caso, representantes do setor privado e outros órgãos podem ser ouvidos antes da deliberação. Após aprovadas e instituídas, as medidas podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento.

Já as contramedidas ordinárias contam com um pedido que deve ser encaminhado ao Camex (Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), com informações sobre a medida estrangeira que motivou a adoção de contramedidas, os setores brasileiros afetados e o impacto econômico. A proposta também deve passar por consulta pública de até 30 dias.

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