Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 28 de maio de 2026
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), para quem ganha até R$ 5 mil, e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, aprovadas no ano passado, não estarão em vigor na declaração de ajuste anual de 2026.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026 termina nesta sexta-feira (29).
A explicação é que a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos em 2025, o chamado “ano-base” da declaração. A ampliação da faixa de isenção já está valendo neste ano (os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil já deixaram de pagar IR), mas terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027.
“O contribuinte que ganha até R$ 5 mil tem um redutor total e que ganha até R$ 7,35 mil tem um redutor reduzindo o imposto (pago). Acima disso, continua a tabela progressiva normal. Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”, explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.
A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.
Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão. O prazo e as regras constam no Diário Oficial da União (DOU).
Isenção no IR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em novembro do ano passado a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil ao ano).
Além da isenção, o texto prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2026.
Como forma de compensar as reduções no imposto, a medida também estabelece uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda, com alíquota progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Nada muda para aqueles que já têm desconto em folha (leia mais aqui).
Como declarar
Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio:
* do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,
* do serviço “Meu Imposto de Renda”, observado o disposto no art. 5º, disponível:
* no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
* em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
O acesso ao serviço referido no serviço “Meu Imposto de Renda” será realizado mediante autenticação por meio da conta “gov.br”, com identidade digital ouro ou prata.
O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos “Google Play”, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Entretanto, há algumas vedações ao uso do serviço “Meu Imposto de Renda”, como:
* quem auferiu os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
* ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
* ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior;
* ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por meio de devolução de capital;
* ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5 mil no ano-calendário 2025; ou
* ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior. (Com informações do portal g1)