Sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Justiça anula regra que permitia a dentistas submeter pacientes a harmonização facial

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A medida passa a valer após a publicação do acórdão. Ainda cabe recurso, e o CFO já informou que pretende recorrer.

De acordo com o conselho, a decisão não provoca, neste momento, alterações nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

“A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, afirmou a entidade em nota.

A resolução estava em vigor desde 2019 e autorizava profissionais da Odontologia a executar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas destinadas ao estímulo da produção de colágeno e tratamentos com laser. A norma também contemplava procedimentos de intradermoterapia e técnicas de lipoplastia facial.

O julgamento ocorreu a partir de um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Para o TRF-1, o Conselho Federal de Odontologia extrapolou suas competências ao estabelecer, por meio de uma resolução, que procedimentos estéticos realizados em toda a face poderiam integrar a atuação dos dentistas.

Na avaliação do tribunal, os limites de atuação de cada profissão devem ser definidos por lei federal. Aos conselhos profissionais cabe regulamentar, organizar e fiscalizar o exercício das respectivas atividades, sem, contudo, ampliar as atribuições estabelecidas pela legislação.

“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo, em nota.

A norma derrubada descrevia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados a promover equilíbrio estético e funcional na face. Entre as técnicas incluídas estavam a aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, intradermoterapia, estímulo à produção de colágeno, uso de laser e procedimentos de lipoplastia facial.

O tema vinha sendo motivo de disputa entre entidades médicas e odontológicas há anos. As organizações ligadas à Medicina contestavam a autorização para que dentistas realizassem procedimentos estéticos que, segundo a interpretação dessas entidades, extrapolariam os limites definidos pela legislação para a Odontologia.

O CFO defende posição diferente. Para o conselho, a harmonização orofacial está inserida no campo de atuação da Odontologia, e a legislação que regulamenta a profissão permite aos cirurgiões-dentistas executar procedimentos compatíveis com sua área de competência.

A entidade também afirmou que irá questionar interpretações que coloquem em dúvida a preparação técnica dos profissionais de Odontologia para atuar na área. Segundo o CFO, a especialidade conta com normas específicas de formação e qualificação. (Com informações do portal de notícias g1)

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