Terça-feira, 01 de setembro de 2026

Justiça derruba liminar que suspendia imposto sobre exportação de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar que havia suspendido a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre petróleo bruto e minerais betuminosos. A decisão ocorreu após recurso apresentado pelo governo federal. As informações são da Reuters.

A suspensão havia sido determinada na última semana pela Justiça Federal do Distrito Federal, no mesmo dia em que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a prorrogação da cobrança. O imposto foi criado neste ano pelo governo como parte de um pacote de medidas para tentar conter os impactos da alta do petróleo sobre os consumidores.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão e argumentou que a manutenção da liminar poderia provocar prejuízos aos cofres públicos antes do julgamento definitivo da questão. Segundo a decisão do TRF-1, a suspensão da cobrança poderia representar riscos à “estabilidade fiscal, ao planejamento estatal e à regulação do comércio exterior”.

A cobrança de 12% havia sido estabelecida por uma resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), órgão da Camex responsável por decisões relacionadas ao comércio exterior, publicada em 9 de julho. A medida tinha validade inicial de 60 dias.

Em 27 de agosto, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, havia concedido liminar a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP). A decisão impedia a Receita Federal de cobrar o imposto das empresas representadas pela entidade.

Na ocasião, o magistrado considerou que a resolução do Gecex havia mantido uma cobrança originalmente criada por medida provisória que perdeu a validade por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo previsto na Constituição.

Para o juiz, a manutenção da alíquota por meio de uma resolução poderia representar uma tentativa de contornar a decisão do Congresso de não apreciar a medida provisória dentro do prazo legal. Na decisão, ele afirmou que seria inadequada a renovação da majoração por meio de um ato normativo infralegal, diante da perda de validade da medida provisória.

O magistrado também questionou a finalidade econômica do imposto e avaliou que a cobrança poderia não ser adequada para alcançar os objetivos apresentados pelo governo ao criar a medida.

Com a decisão desta terça-feira, a liminar fica suspensa e a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo volta a vigorar, conforme estabelecido pelo governo.

A medida ocorre em meio às discussões sobre os efeitos da alta do petróleo no mercado internacional. Mais cedo, o ministro Márcio Elias foi questionado sobre a manutenção da cobrança. Ele afirmou que a definição sobre o imposto cabia ao Gecex e avaliou que, diante da crise no Oriente Médio e dos impactos sobre preços e logística, a medida “não só se justifica como é necessária”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Alexandre de Moraes editou contrato de R$ 130 milhões entre Daniel Vorcaro e escritório da esposa do ministro do Supremo, indicam registros
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play