Terça-feira, 01 de setembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 1 de setembro de 2026
A defesa de Renan Santos (Missão) decidiu não apresentar recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu parte dos atos de campanha do candidato à Presidência da República. Os advogados apostam que as restrições serão revistas pelo plenário da Corte e avaliam que um recurso direto contra a decisão poderia prolongar o processo e prejudicar a campanha.
A estratégia está baseada no Regimento Interno do TSE, que prevê que medidas cautelares concedidas individualmente, em caráter de urgência, sejam submetidas imediatamente ao colegiado para referendo. A norma também determina que essas decisões sejam incluídas automaticamente na sessão virtual subsequente. A defesa apresentou duas petições no próprio processo para pedir que o procedimento seja seguido.
Caso a decisão de Toffoli não seja encaminhada rapidamente ao plenário, os advogados avaliam recorrer por meio de um mandado de segurança. O instrumento jurídico é utilizado para proteger direito considerado líquido e certo diante de ato apontado como ilegal ou abusivo. A intenção seria questionar as restrições sem apresentar um recurso no processo de registro da candidatura, que, segundo a defesa, poderia atrasar ainda mais a análise do caso.
Na segunda-feira (31), Toffoli determinou a suspensão dos perfis utilizados por Renan na campanha digital, dos repasses e gastos de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da participação do candidato em debates. A decisão, no entanto, não impede a realização de atos de campanha nas ruas.
Paralelamente à tentativa de levar o caso ao plenário, a equipe jurídica trabalha para apresentar os esclarecimentos solicitados pelo ministro. Toffoli estabeleceu prazo de 24 horas para que Renan Santos e o Missão informem a data de criação de cada perfil, quando as contas passaram a ser utilizadas para propaganda eleitoral e se existem outros sites, blogs, redes sociais ou grupos de mensagens utilizados pela campanha.
O ministro também determinou que candidato e partido se manifestem sobre as supostas violações às regras eleitorais apontadas na decisão. O descumprimento das determinações pode resultar no indeferimento do registro da candidatura.
A defesa contesta ainda a ordem dos procedimentos adotados pelo ministro. Para os advogados, os esclarecimentos sobre os perfis deveriam ter sido solicitados antes da imposição das restrições à campanha. A equipe jurídica também questiona o envio do processo novamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), responsável por emitir parecer sobre o registro da candidatura.
Segundo a defesa, a PGE já havia se manifestado favoravelmente à aprovação do registro de Renan antes da decisão de Toffoli. Os advogados também pretendem sustentar perante o tribunal que a medida adotada pelo ministro tem caráter excepcional.
Outro ponto levantado pela defesa é que a comunicação tardia das redes sociais deveria ser tratada como uma irregularidade relacionada à propaganda eleitoral, sem provocar efeitos tão amplos sobre a campanha e o processo de registro. Nos bastidores, os advogados consideram inéditos tanto o procedimento adotado por Toffoli quanto a extensão das restrições impostas ao candidato.
Na decisão, o ministro apontou que Renan Santos informou à Justiça Eleitoral 16 perfis em 19 de agosto, 12 dias após apresentar o requerimento de registro da candidatura. De acordo com Toffoli, endereços eletrônicos que já existiam antes do pedido de registro deveriam ter sido informados naquele momento e só poderiam ser utilizados na campanha após o cumprimento das regras estabelecidas pelo TSE.