Sábado, 24 de outubro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 23 de outubro de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para que as empresas Meta e X apresentem esclarecimentos técnicos sobre sua atuação durante as eleições brasileiras. A determinação, tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, atende a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que alega abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social com suposto favorecimento à chapa de Flávio Bolsonaro (PL). Flávio e seu vice, Alfredo Gaspar (PL) também devem apresentar defesa sobre o tema em um prazo de cinco dias.
Cuevas avalia que os elementos apresentados pela coligação, “em tese, justificam a instauração da investigação” para apurar se há, de fato, irregularidades no tratamento dado às candidaturas pelas duas empresas de comunicação, mas ressalta que a abertura da apuração não significa “reconhecimento da veracidade das alegações, da ilicitude das condutas ou da responsabilidade dos investigados”.
Cobrada pela campanha de Lula em outras ocasiões, a Meta já admitiu problemas de moderação nas redes sociais e falhas técnicas. A empresa negou, porém, que tenha intenção de beneficiar Flávio na disputa presidencial.
O corregedor pede que as empresas expliquem o uso de inteligência artificial, a distribuição de conteúdos políticos, a veiculação de anúncios eleitorais e a remoção de publicações no contexto eleitoral. A Meta também terá de prestar informações sobre sua ferramenta de traduções automáticas, além de buscas de GIFs e hashtags e anúncios políticos. Já o X deve dar detalhes sobre o funcionamento do Grok, sua ferramenta de inteligência artificial. O descumprimento injustificado das determinações incorre em multa diária de R$ 500 mil para cada empresa.
A decisão não acata o pedido de suspensão das traduções automáticas da Meta, pedido pela coligação de Lula por suposto favorecimento a Flávio, e afirma que a medida “apresenta alcance excessivamente amplo diante dos elementos disponíveis”. Cuevas deve voltar a analisar a requisição após o recebimento dos esclarecimentos técnicos.
Ele também adiou, até receber as respostas das empresas, a análise dos pedidos de proibição de eventual tratamento privilegiado de perfis e recomposição excepcional do alcance de propaganda eleitoral.
Vídeo
A decisão de Cuevas também determina que a Meta submeta à revisão humana, caso ainda não tenha feito, a remoção de um vídeo do projeto “Revelando Brasil” no Instagram, com o título “Flavinho de Papai”. A justificativa da empresa foi de uso de inteligência artificial.
O corregedor afirma que a empresa deve informar o resultado da avaliação humana neste caso, mas negou o pedido da coligação de Lula para tornar obrigatória a revisão humana prévia de todas as remoções ou restrições de alcance de conteúdos jornalísticos e de opinião relacionados às candidaturas presidenciais.
A Meta afirmou que restringe conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas antes da votação, no dia da eleição e no dia seguinte, “em conformidade com a resolução aplicável às eleições gerais de 2026”.
“Vale reforçar que muitos aplicativos de edição de imagem, vídeo e áudio usam recursos de IA e incorporam ao arquivo um sinal padrão da indústria indicando esse uso. A Meta lê esses sinais automaticamente e, para cumprir a determinação, indisponibiliza esses conteúdos no Brasil. Essas publicações voltam a ficar visíveis no país após o período definido pelo TSE.” (Com informações de O Estado de S. Paulo)