Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Lei que fixa piso salarial da enfermagem é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (4), em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei (PL) 2564/20, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso passará a ser de R$ 4.750. Para técnicos, o valor deve ser correspondente a 70% dessa marca, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A instituição do patamar salarial era uma luta histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores. Membros do Centrão aconselharam Bolsonaro a vetar integralmente o texto, que saiu do Congresso sem indicação da fonte de custeio, mas o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, insistiu na sanção e trabalhou por isso nos bastidores.

“Hoje é um dia muito importante, não só para a enfermagem brasileira, mas para a saúde pública do Brasil. Não há saúde pública sem a nossa enfermagem”, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Segundo ele, por razões de constitucionalidade, o presidente vetou um dos artigos do PL, que determinava um reajuste anual do novo piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos indicadores de inflação.

De acordo com a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Maria Pereira dos Santos, mais de 80% da categoria recebe valores inferiores ao novo piso, que agora é lei. “Existe uma precariedade infinita com relação a salários da enfermagem. Agora, pela lei, vamos ter um piso, é o mínimo”, afirmou, após a cerimônia.

Para viabilizar a aprovação do piso nacional da enfermagem, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional para dar segurança jurídica ao projeto, inserindo o tema na Constituição Federal. Depois disso, o projeto de lei que efetivamente estabelece os novos valores foi aprovado com chancela da ampla maioria de lideranças e bancadas partidárias.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm até fim do ano em que for sancionada a PEC para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras para atender aos valores estabelecidos para cada categoria profissional.

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