Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 28 de maio de 2026
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo que trata das mudanças feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura nas eleições de políticos condenados.
Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela relatora, Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux.
A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.
Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
Se esse dispositivo for validado pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, do ex-deputado Eduardo Cunha e dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.
A lei também mudou marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.
Ainda não há data para retomada do julgamento.
Lei
A Lei da Ficha Limpa foi criada para impedir que políticos condenados por determinados crimes disputem eleições. A norma foi sancionada em 2010, durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após forte mobilização popular e coleta de assinaturas em todo o País.
A lei alterou a Lei de Inelegibilidades e estabeleceu critérios mais rígidos para candidaturas a cargos públicos. Pela regra, ficam impedidos de concorrer políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça – ou seja, por mais de um juiz – em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico, entre outros.
Além das condenações criminais, a legislação também prevê inelegibilidade para agentes públicos que tiveram mandatos cassados, renunciaram para evitar processos de cassação ou foram condenados por improbidade administrativa.
O período de inelegibilidade, na maioria dos casos, é de oito anos. A análise sobre quem pode ou não disputar eleições cabe à Justiça Eleitoral, que verifica a situação dos candidatos durante o processo de registro das candidaturas. (Com informações da Agência Brasil)