Quarta-feira, 23 de abril de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 2 de agosto de 2022
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a investigação contra o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, aberta a partir da apuração da CPI da Pandemia da covid.
Lewandowski atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que, na semana passada, pediu o arquivamento de uma série de investigações iniciadas a partir do relatório final da comissão.
“Acolho o pedido de arquivamento deste expediente formulado pela vice-procuradora-geral da República, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de que os Senadores da República Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros requeiram diretamente, em novo procedimento, diligências complementares à Polícia Federal, conforme por eles alvitrado, salvaguardadas as hipóteses de reserva de jurisdição”, determinou o relator.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu, na segunda-feira passada, o arquivamento de uma série de investigações iniciadas a partir da apuração feita pela CPI.
Segundo Lewandowski, o poder de propor a ação penal compete ao Ministério Público, não podendo o Poder Judiciário compeli-lo a oferecer denúncia.
“Se o titular da ação penal firmou a sua opinio delicti – assentando, para tanto, não existir ‘qualquer outra diligência que possa ser realizada para complementar os elementos já coligidos, os quais, ao contrário, revelam-se suficientes, neste momento, para um juízo de atipicidade das condutas’ – penso que, à luz dos precedentes estabelecidos nessa Corte, descabe postergar o exame do pedido de arquivamento nos moldes postulados pelos Senadores da República”, disse o ministro.
No fim do ano passado, após receber o relatório final da CPI da Pandemia, a PGR enviou ao STF uma série de petições com os pedidos de investigação contra os alvos da CPI. Essas apurações foram divididas em dez petições no Supremo.
A ação contra Wagner Rosário envolve a investigação pelo suposto crime de prevaricação (ou seja, quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício para atender a interesses próprios ou de terceiros).
A PGR entendeu que, pelas evidências analisadas no caso, não foi encontrado qual “ato de ofício [Rosário] teria deixado de ser cumprido, tampouco qual interesse ou sentimento pessoal seria satisfeito”.