Domingo, 13 de setembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 12 de setembro de 2026
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, ou seja, não haverá restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.
A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3. A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.
A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
A modalidade digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
No comunicado de fim de restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, estima que o Brasil registre cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano, número que reforça a dimensão da doença e a importância da atenção à prevenção e ao acompanhamento da saúde.
A identificação da doença em estágios iniciais aumenta as chances de um tratamento mais eficaz e, em muitos casos, pode contribuir para reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos ao longo do processo de cuidado.
Todos os gêneros
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos, poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o exame passa a ser garantido a pessoas que se considerem não binárias (não se identificam exclusivamente como homem ou mulher). (Com informações da Agência Brasil)