Sábado, 20 de abril de 2024

Petrobras pode perder processo milionário por copiar petição

A Petrobras corre o risco de perder um processo milionário por um “copia e cola” nas suas petições. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um pedido de indenização feito por uma empresa estrangeira em razão da quebra de um contrato de afretamento (aluguel).

O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, votou contra a estatal. O motivo: ela usou a mesmíssima defesa apresentada à primeira instância para recorrer ao tribunal do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

“A questão fundamental aqui em jogo é a inépcia do recurso de apelação. A Petrobras não cuidou de afastar nenhum dos argumentos [do juiz da primeira instância] porque o seu recurso de apelação foi uma cópia fiel da contestação”, disse o relator.

Essa situação, frisou, ofende o “princípio da dialeticidade”. Significa que a parte, ao apresentar algum tipo de recurso, tem que demonstrar de forma fundamentada o seu inconformismo com a decisão que deseja modificar. A Petrobras, nesse caso, havia perdido a discussão na primeira instância e conseguiu, com a mesma defesa, reverter no TJ-RJ.

Para Moura Ribeiro, portanto, o recurso apresentado ao tribunal do Rio não poderia ter sido aceito pelos desembargadores.

Foram alguns segundos em silêncio na turma após o relator proferir o seu voto. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino chegou a dizer que concordava, mas retirou o voto depois de Villas Bôas Cueva pedir vista — o que acabou suspendendo o julgamento.

Conta milionária

A Petrobras foi condenada em primeira instância a cumprir os pagamentos previstos no contrato que havia assinado com a empresa Fratelli D’Amato. A dívida se estende do dia da rescisão, em 8 de outubro de 2015, até a data em que os trabalhos se encerrariam, 8 de agosto de 2017.

São duas taxas diárias. Uma de US$ 20.265,00, referente ao contrato de afretamento, e a outra de R$ 17.779, por um contrato de serviços. Soma-se a isso correção monetária e juros de 1% ao mês.

O ministro Moura Ribeiro, ao votar pelo restabelecimento da sentença, determinou um aumento nos honorários advocatícios, o que coloca ainda mais fermento nessa conta.

Quebra do contrato

A Fratelli D’Amato assinou, em 2013, dois contratos com a Petrobras: um de
afretamento e o outro de prestação de serviços. Esses contratos tinham validade de quatro anos e seriam cumpridos por uma embarcação de bandeira britânica.

Em 2015 — antes do encerramento, portanto —, a Petrobras informou sobre a rescisão. Justificou que havia embarcações de bandeira nacional aptas ao serviço e que, pela lei, deveria priorizar essas empresas.

Versão da Fratelli

A Fratelli entrou com ação na Justiça pedindo indenização por perdas e danos. Afirma que a embarcação nacional que seria a sua substituta havia sido contrata antes da rescisão e em condições completamente diferentes.

Além disso, diz no processo, a mesma embarcação foi usada pela Petrobras para rescindir contrato com uma outra embarcação estrangeira.

“Como uma embarcação brasileira pode, nos ditames da lei de proteção à bandeira brasileira, ensejar a rescisão antecipada de dois contratos e substituir dois contratos? Há ausência de sinceridade na tese envolvida”, disse, durante o julgamento no STJ, o advogado Godofredo Mendes Vianna, que atua para a companhia.

Versão da Petrobras

A Petrobras afirma que, para atuar no Brasil, as embarcações de bandeira estrangeira precisam ter o Certificado de Autorização de Afretamento (CAA). Esse documento tem validade de um ano e deve ser renovado junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Todo ano, antes da renovação, é feita uma consulta no mercado nacional para saber sobre a existência de embarcações brasileiras capazes de atender as mesmas necessidades das estrangeiras.

“A Antac informou à Petrobras que havia sido bloqueada [a estrangeira] por cinco embarcações brasileiras e não emitiu o certificado. E nós temos cláusula contratual prevendo o certificado”, sustentou aos ministros o advogado Rafael Gomes da Silva, representante da Petrobras no caso.

O advogado afirmou ainda que essas embarcações não ficam atracadas junto às plataformas de petróleo. Elas prestam serviços por toda costa brasileira, podendo atender várias plataformas, e, por esse motivo, uma mesma embarcação poderia cumprir mais de um contrato.

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