Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Prazo de adesão ao Programa Reconstrói no Campo é prorrogado até 30 de junho no Rio Grande do Sul

Com o objetivo de mitigar os danos causados pelos desastres naturais ocorridos em junho e julho de 2023, o governo do Rio Grande do Sul, por meio da SDR (Secretaria de Desenvolvimento Rural), prorrogou o prazo para adesão ao crédito ofertado pelo Programa Reconstrói no Campo. Produtores rurais interessados têm até 30 de junho para acessar o crédito. O valor máximo de financiamento é de até R$ 20 mil por CPF.

Os beneficiários são os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e afetados pelos desastres naturais ocorridos no ano passado que residam em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência homologados pelo Estado. Os interessados devem procurar as agências do Banrisul para dar início ao processo.

Financiamento com juro zero

Através do Feaper (Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais), a SDR ressarcirá as taxas de juros do Plano Safra federal para as linhas de créditos de investimento do Pronaf contratadas no Banrisul até o montante de R$ 4 milhões. Os agricultores poderão acessar o financiamento com juro zero. A análise sobre a viabilidade da concessão do financiamento é feita pelo banco.

O valor máximo de financiamento é de até R$ 20 mil por CPF. Os valores totais dos empréstimos e os prazos de carência e de amortização obedecerão às regras do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, vinculadas ao Plano Safra federal, para as linhas de créditos de investimento do Pronaf.

O titular da SDR, Ronaldo Santini, afirmou que a prorrogação visa abarcar um número amplo de trabalhadores do setor agropecuário afetados pelo eventos climáticos adversos. “Queremos que um número cada vez maior de produtores possa ser contemplado com ações como essa, que os auxiliam na retomada da capacidade produtiva”, disse.

O ressarcimento será efetuado diretamente ao agricultor, por meio de crédito em conta corrente ativa no Banrisul, em até sessenta dias corridos após o pagamento do valor. O ressarcimento concedido pelo Estado será limitado à taxa de juros de até 5% ao ano incidente sobre o saldo devedor total.

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