Sábado, 02 de maio de 2026

Principal aposta do ministro da Fazenda para evitar um rombo ainda maior nas contas públicas em 2024, a medida provisória que altera a tributação sobre as grandes empresas passará por novos ajustes na Câmara dos Deputados

Principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para evitar um rombo ainda maior nas contas públicas em 2024, a Medida Provisória (MP) que altera a tributação sobre as grandes empresas – chamada de MP da subvenção – passará por novos ajustes na Câmara dos Deputados.

O texto está no centro das discussões fiscais em meio à queda da arrecadação federal e à iminência de uma mudança na meta de déficit zero prevista para o próximo ano. A resistência no Congresso com a medida, porém, é grande.

Pelo menos quatro pontos de mudança são considerados prioritários em meio ao forte lobby do setor privado e a resistência de parlamentares do Nordeste, cujos Estados temem uma fuga de investimentos com a limitação dos benefícios.

Isso porque a MP limita a possibilidade de as empresas abaterem benefícios fiscais concedidos pelos Estados dos tributos federais. A prática reduz fortemente a arrecadação da União, mas é muito usada pelas grandes companhias que tiveram incentivos fiscais para se instalarem em localidades distantes dos centros consumidores.

A expectativa do governo é de que o texto comece a avançar na próxima semana e seja aprovado na Câmara ainda em novembro. “A subvenção é a prioridade total”, afirma o líder interino do governo na Casa, deputado Alencar Santana (PT-SP), que está substituindo José Guimarães (PT-CE), afastado em função de uma cirurgia.

O primeiro ponto a ser destravado é o formato. Isso porque, além da MP, há um projeto de lei sobre o mesmo tema na Casa, e a preferência do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é pelo segundo modelo. Mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem articulando para que a MP prevaleça, já que significaria uma arrecadação maior à União.

Nos cálculos da Fazenda, seriam R$ 9 bilhões a mais nos cofres públicos no ano que vem caso a medida fosse aprovada via MP. Isso devido ao princípio da noventena, que fixa um prazo de noventa dias para o aumento de determinados impostos. Como a MP entra em vigor assim que é editada, o prazo já está correndo. Portanto, se o texto for aprovado até dezembro, a mudança entra em vigor em janeiro, garantindo R$ 35,3 bilhões extras. Já o PL renderia R$ 26,3 bilhões.

“Ainda não está definido, depende muito do presidente Lira”, afirmou Santana sobre o instrumento legislativo que prevalecerá. Caso a MP avance, ela passará a incorporar o texto do PL, que determina, por exemplo, que não haverá impacto na atuação da Sudam e da Sudene, as superintendências ligadas à Amazônia e ao Nordeste, e que os benefícios já concedidos serão respeitados.

A relatoria do texto também está pendente. Na reunião do colégio de líderes, os parlamentares votaram e escolheram o deputado e ex-secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides (PDT-CE). Mas a escolha ainda não foi chancelada por Lira, que dará a palavra final.

Confira os quatro principais pontos em negociação na Câmara:

* Harmonização com prazos da reforma tributária

O projeto do governo prevê que as receitas das empresas reconhecidas após 31 de dezembro de 2028 não poderão ser computadas para a apuração do crédito fiscal. A proposta é estender esse prazo para o final de 2032. A avaliação é que a data de 2028 não está harmonizada com o prazo da proposta de reforma tributária, que prevê a data de 2032 para o fim dos incentivos fiscais concedidos pelos governos regionais.

* Devolução do crédito

A Receita Federal só quer devolver o crédito tributário no ano seguinte ao reconhecimento das receitas. A negociação é para mudar esse prazo para mensalmente ou, pelo menos, trimestralmente. Hoje, a empresa que recebeu o benefício fiscal, chamado de subvenção, apura o crédito todo mês. O prazo de um ano é considerado muito elevado pelas indústrias, que argumentam que vão ter de ter capital de giro para primeiro pagar o tributo para depois recebê-lo de volta.

* Ampliação da devolução para PIS/Cofins e CSLL

O governo excluiu a possibilidade de as empresas poderem usar o crédito obtido com os investimentos feitos para abater do tributo a pagar de PIS/Cofins e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Permitiu apenas a dedução do Imposto de Renda a pagar. A proposta é ampliar o alcance e incluir PIS/Cofins e CSLL.

* Ponto de partida para as empresas terem o benefício

O prazo para as empresas começarem a usufruir o benefício fiscal começa a contar a partir do ato de concessão. Mas elas argumentam que, antes disso, já começam a comprar equipamento para se instalarem antes da concessão do benefício. A proposta é para que o prazo do incentivo fiscal comece a contar não mais no ato da concessão, mas na data da lei que institui o benefício.

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