Segunda-feira, 07 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 20 de março de 2024
Além da fiança de 1 milhão de euros, o Tribunal de Barcelona estipulou outras restrições a Daniel Alves para conceder liberdade condicional ao ex-jogador. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20).
Ele está proibido de sair do território espanhol, devendo entregar todos os seus passaportes à Justiça. Além disso, deverá comparecer semanalmente ao tribunal na capital catalã, “bem como quantas vezes for convocado pela Autoridade Judiciária”.
Daniel Alves está proibido de se comunicar com a vítima, a jovem de 23 anos que o denunciou teve a sua identidade mantida em segredo durante todo o processo. O ex-lateral direito está proibido de se aproximar de um raio de mil metros da residência da vítima, seu lugar de trabalho e de qualquer outro lugar frequentado por ela, diz a decisão da Justiça.
Em audiência na terça-feira (19), a defesa de Alves havia solicitado formalmente que ele respondesse em liberdade o julgamento do recurso da condenação.
“Não vou fugir, acredito na Justiça”, declarou Daniel Alves, durante a audiência, da qual ele participou por videoconferência.
Em fevereiro, ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo crime de agressão sexual. Dani Alves foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona. A defesa do ex-jogador recorreu da sentença e, na sequência, pediu para que o brasileiro aguardasse a deliberação final em liberdade.
Os juízes determinaram que, caso a defesa pague a fiança solicitada, todos os passaportes de Daniel Alves, o brasileiro e o espanhol, serão retirados.
“O tribunal delibera, por maioria e com voto individual: ‘Acordar a prisão provisória de Daniel Alves, que pode ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 de euros e, se o pagamento for verificado, e acordada a sua libertação provisória, o retirada de ambos os passaportes, espanhol e brasileiro, a proibição de sair do território nacional, e a obrigação de comparecer semanalmente a este Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocada pela Autoridade Judiciária”, disse a sentença.
A Promotoria espanhola pedia a condenação de 9 anos para Daniel Alves, e a defesa da vítima, 12 anos de prisão.
Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao ex-jogador uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros (R$ 801,2 mil) para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora’”.
Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado pela defesa durante o julgamento com o intuito de reduzir o tempo da possível pena.