Segunda-feira, 27 de abril de 2026

Reformar o Judiciário – ou enfraquecê-lo

Reformas institucionais raramente ocorrem de forma gradual. Como argumentam Lee Alston e coautores em “Brazil in Transition: Beliefs, Leadership and Institutional Changes”, mudanças estruturais tendem a emergir em momentos de descompasso entre as crenças dos principais atores políticos de um país e os resultados produzidos pelas suas instituições.

Quando resultados e expectativas estão alinhados, o sistema opera em “piloto automático”, com ajustes marginais. O equilíbrio institucional depende, portanto, da consistência entre o funcionamento das regras e as crenças da elite política e econômica.

O arranjo estabelecido pela Constituição de 1988 conferiu ao Judiciário – e, em especial, ao Supremo Tribunal Federal (STF) – um papel central na política brasileira. Ao acumular funções de Corte constitucional, tribunal criminal para autoridades com foro privilegiado e instância recursal, o STF tornou-se capaz de impor limites a um Executivo forte e com capacidade de organizar maiorias no Congresso. Seria pouco crível esperar que essas maiorias, organizadas pelo próprio presidente, fossem capazes de controlá-lo.

Esse desenho permaneceu relativamente estável até o julgamento do mensalão, quando o sistema de justiça demonstrou, de forma inequívoca, sua capacidade de impor perdas a atores políticos relevantes. A partir dali – e de forma mais intensa na Lava Jato e na defesa da democracia – o Judiciário passou a afetar interesses tanto da esquerda quanto da direita.

É nesse contexto que surgem as dissonâncias. A atuação ativa e independente do Judiciário deixa de ser plenamente compatível com as expectativas de parte relevante da elite política. Mais recentemente, episódios envolvendo potenciais conflitos de interesse de ministros em escândalos financeiros, como o caso do Banco Master, reforçaram a percepção de um sistema que opera com poucos controles.

Não por acaso, propostas de reforma ganham força. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu a elaboração de um código de conduta para disciplinar a atuação de seus membros – incluindo regras mais claras sobre conflitos de interesse, transparência em relações com partes interessadas e limites a atividades externas.

Em paralelo, o ministro Flávio Dino apresentou sugestões mais amplas, como a revisão de competências do STF e dos tribunais superiores, além do endurecimento das regras de responsabilização de magistrados.

Risco

À primeira vista, as iniciativas parecem complementares: respondem a problemas reais de governança e legitimidade. O risco, no entanto, está na direção e na intensidade dessas mudanças.

Ao tentar corrigir desvios, as reformas podem reduzir a capacidade do Judiciário de cumprir sua função mais essencial: impor custos a governos e coalizões majoritárias quando estes ultrapassam limites institucionais.

O desenho de 1988 não foi acidental – ele refletia a necessidade de conter um Executivo forte. Enfraquecer esse arranjo, ainda que em nome de maior controle interno, pode reabrir um desequilíbrio que a própria Constituição buscou evitar.

O desafio, portanto, não é apenas disciplinar o Poder Judiciário, mas também preservar – e não enfraquecer – sua capacidade de disciplinar os demais poderes. (Carlos Pereira/Estadão Conteúdo)

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