Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Relator na Câmara dos Deputados da PEC das Eleições diz que manterá texto do Senado para agilizar pagamentos

O deputado Danilo Forte (União-CE), relator na Câmara da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que concede uma série de benefícios sociais em ano eleitoral, afirmou nesta terça-feira (05) vai manter o texto aprovado no Senado para agilizar o pagamento dos auxílios previsto no texto.

Discutida a três meses das eleições, a PEC aumenta o valor do Auxílio Brasil (de R$ 400 para R$ 600), dobra o valor do Vale-gás e cria um auxílio de R$ 1 mil específico para caminhoneiros. Em todos os casos, os benefícios acabam em dezembro deste ano.

“Nós temos a pressão do cronograma de trabalho, pelo calendário da Câmara, que tem que se encerrar tudo até 15 de julho. E temos a demanda e a necessidade da população faminta, que está precisando do Auxílio Emergencial e do vale-gás e que tem a pressão de comoção social. Diante desses dois fatos, mexer no texto cria mais dificuldade”, afirmou o relator.

Motoristas de aplicativo

Nesta segunda-feira (04), Forte chegou a dizer que tinha a intenção de retirar do texto o dispositivo que declara estado de emergência e incluir também motoristas de aplicativo como beneficiários, o que desagradou os governistas.

Ele explicou que, no caso de Uber e aplicativos de transporte, existe uma falta de cadastramento efetivo por parte das empresas, o que dificulta o pagamento do auxílio. “Diante dessas dificuldades e diante do estado de comoção social que estamos vivendo e da questão da necessidade, diante da oferta dos auxílios, acho mais prudente a gente agilizar a votação, e isso significa um cronograma mais curto”, afirmou Forte.

Sobre excluir o estado de emergência do texto, Forte disse que vai manter a expressão e acrescentar o termo “estado de comoção social”.

“Na Constituição não existe a nomenclatura ‘estado de emergência’. Existe estado de calamidade, estado de guerra e estado de comoção social. Na lei eleitoral, tem estado de emergência. Para atender as duas normas, podemos acrescentar estado de emergência e comoção social, porque juridicamente você está bem embasado”, explicou.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Brasília registra o primeiro caso de raiva humana em 44 anos
Ministro da Saúde nega interferência do filho em liberação de recursos
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play