Sábado, 14 de dezembro de 2024

Relator vota contra cassação do senador Sergio Moro; julgamento será retomado quarta

O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) votou contra a perda do mandato pelo parlamentar.

No entendimento do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, as acusações não procedem e o cargo conquistado por Moro no senado deve ser mantido.

O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Com isso, a sessão será retomada nesta quarta-feira (3).

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas às 14h desta segunda-feira (1º), no TRE-PR, em Curitiba.

Moro responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos. As ações contra ele possuem teor similar e serão julgadas em conjunto pela corte.

Além do relator, outros seis desembargadores irão votar.

Todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

Ele afastou as alegações de que houve gasto excessivo no período da pré-campanha. Para Falavinha Souza, Sergio Moro não excedeu o teto de gastos.

O desembargador classificou ainda como “provas frágeis” as que foram apresentadas ao longo do processo.

O relator disse ainda que a cassação do mandato da ex-senadora Selma Arruda não pode ser comparado com o caso da chapa de Moro. A Justiça Eleitoral considerou que Selma não registrou gastos de R$ 1,2 milhão na contabilidade da campanha.

O caso dela foi citado tanto pelos advogados dos partidos que pedem a cassação – que compararam a situação –, tanto pela defesa de Moro – que reforçou que eram situações diferentes.

“Aquele caso [de Selma Arruda] não guarda nenhuma, absolutamente nenhuma relação com o que se acusa aqui os investigados”, afirmou o desembargador Falavinha Souza.

O relator destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados foram consideradas pelos partidos como forma de pré-campanha. Para Falavinha Souza é importante que sejam separados os gastos feitos pelo candidato na pré-campanha à Presidência e ao Senado.

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