Sábado, 14 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 1 de abril de 2024
O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) votou contra a perda do mandato pelo parlamentar.
No entendimento do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, as acusações não procedem e o cargo conquistado por Moro no senado deve ser mantido.
O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Com isso, a sessão será retomada nesta quarta-feira (3).
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas às 14h desta segunda-feira (1º), no TRE-PR, em Curitiba.
Moro responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos. As ações contra ele possuem teor similar e serão julgadas em conjunto pela corte.
Além do relator, outros seis desembargadores irão votar.
Todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.
Ele afastou as alegações de que houve gasto excessivo no período da pré-campanha. Para Falavinha Souza, Sergio Moro não excedeu o teto de gastos.
O desembargador classificou ainda como “provas frágeis” as que foram apresentadas ao longo do processo.
O relator disse ainda que a cassação do mandato da ex-senadora Selma Arruda não pode ser comparado com o caso da chapa de Moro. A Justiça Eleitoral considerou que Selma não registrou gastos de R$ 1,2 milhão na contabilidade da campanha.
O caso dela foi citado tanto pelos advogados dos partidos que pedem a cassação – que compararam a situação –, tanto pela defesa de Moro – que reforçou que eram situações diferentes.
“Aquele caso [de Selma Arruda] não guarda nenhuma, absolutamente nenhuma relação com o que se acusa aqui os investigados”, afirmou o desembargador Falavinha Souza.
O relator destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados foram consideradas pelos partidos como forma de pré-campanha. Para Falavinha Souza é importante que sejam separados os gastos feitos pelo candidato na pré-campanha à Presidência e ao Senado.