Sexta-feira, 17 de julho de 2026

Saiba como o governo brasileiro vai reagir ao tarifaço de Trump

O governo brasileiro pretende acionar a Lei de Reciprocidade Econômica em resposta ao novo pacote de tarifas imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A medida foi tomada depois que o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) concluiu uma investigação sobre práticas comerciais do Brasil e decidiu aplicar uma tarifa de 25% sobre diversos produtos exportados pelo país. A decisão, respaldada pelo presidente Donald Trump, entra em vigor em 22 de julho.

Entre os argumentos apresentados pelo USTR para justificar o tarifaço estão críticas ao Pix, alegações de corrupção no Brasil, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo as big techs, o que o governo americano considera um tratamento injusto na política tarifária brasileira, a proteção inadequada à propriedade intelectual, as tarifas sobre o etanol e questões relacionadas ao desmatamento.

Em nota, o Palácio do Planalto classificou a decisão como unilateral e informou que iniciará os procedimentos previstos na Lei de Reciprocidade Econômica, além de levar o caso à Organização Mundial do Comércio (OMC).

A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2025 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva poucos meses depois. Sua regulamentação ocorreu justamente durante a escalada das tensões comerciais entre Brasil e Estados Unidos, após Trump anunciar tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.

O decreto regulamentador estabelece os critérios para que o governo brasileiro suspenda concessões comerciais, de investimentos e obrigações relativas à propriedade intelectual sempre que medidas unilaterais adotadas por outro país prejudiquem a competitividade da economia brasileira.

A aprovação da lei representou um raro consenso entre governo e oposição no Congresso Nacional, que apoiaram a criação de um instrumento de defesa comercial diante de barreiras impostas por outros países.

Antes mesmo da confirmação do novo tarifaço, integrantes da equipe econômica já sinalizavam que a reciprocidade seria uma das alternativas avaliadas. Na terça-feira (14), o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo poderia retomar a tramitação das medidas previstas na legislação caso Washington confirmasse novas sanções comerciais.

“A gente chegou a suspender a tramitação do processo de reciprocidade, seguindo a lei do Congresso Nacional, quando houve uma espécie de volta atrás no tarifaço. Com isso agora, acho que é provável que a gente, uma vez consultado o presidente Lula, retome o processo de reciprocidade. Tudo isso dentro de um cenário de avaliação cautelosa”, afirmou a jornalistas.

O endurecimento da posição americana já era esperado por diplomatas brasileiros e também pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa. Em entrevistas recentes, ele afirmou que o governo ainda buscava uma solução negociada com Washington, mas reconhecia a possibilidade de um desfecho desfavorável.

Aplicação

A Lei de Reciprocidade Econômica prevê três situações em que o Brasil poderá adotar medidas de resposta.

A primeira ocorre quando outro país ou bloco econômico impõe ou ameaça impor restrições comerciais, financeiras ou de investimentos com o objetivo de influenciar decisões soberanas do Estado brasileiro.

A segunda hipótese envolve o descumprimento de acordos comerciais internacionais que provoquem prejuízos ao Brasil ou às empresas nacionais.

Já a terceira permite reação quando barreiras comerciais forem fundamentadas em exigências ambientais mais rígidas do que aquelas previstas na legislação brasileira.

Na prática, esse dispositivo busca proteger exportadores brasileiros de restrições impostas por países que utilizem critérios ambientais próprios para limitar a entrada de produtos agropecuários produzidos em conformidade com a legislação nacional.

Reação

O decreto regulamentador prevê diferentes mecanismos de resposta. O principal deles é a aplicação de tarifas adicionais sobre bens e serviços importados do país responsável pelas restrições comerciais.

Também poderão ser adotadas medidas relacionadas a investimentos, serviços e direitos de propriedade intelectual, conforme a natureza da sanção aplicada ao Brasil.

Apesar disso, a regulamentação deixa claro que a resposta brasileira não deverá seguir automaticamente a lógica do “olho por olho, dente por dente”.

O texto determina que eventuais medidas de retaliação deverão “minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos”.

A intenção é evitar que uma reação do Brasil acabe prejudicando empresas nacionais que dependem de insumos, equipamentos ou tecnologias importadas para manter suas cadeias produtivas. (Com informações da BBC Brasil.)

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