Segunda-feira, 20 de maio de 2024

Saiba como se inscrever e pagar o INSS como autônomo

Todos os profissionais que trabalham com carteira assinada têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para aqueles que atuam de forma autônoma, no entanto, também é possível contribuir para o INSS por meio da guia da Previdência Social (GPS), popularmente conhecida como carnê do INSS – e se tornar um segurado com direito aos benefícios, incluindo a aposentadoria.

Se o trabalhador nunca contribuiu para o INSS (como contratado ou autônomo) é preciso fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS). A inscrição pode ser feita pela internet por meio do site www.gov.br/inss e o profissional autônomo deve se inscrever como contribuinte individual.

Em seguida, faça a escolha do tipo de contribuição. Existem dois tipo de contribuição. As diferenças entre elas são os valores pagos mensalmente e os benefícios a que o segurado terá direito.

Depois, preencha e emita a guia para fazer o pagamento, também pelo site do governo federal (www.gov.br/inss). Após o preenchimento é só efetuar o pagamento. A data limite para o pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.

Tipos de contribuição 

São dois os tipos de contribuição ao INSS e as diferenças entre elas são os valores pagos mensalmente, assim como os benefícios que o trabalhador passa a ter direito.

Código 1007: o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência de R$ 7.087,22 deste ano. O trabalhador que contribui nessa modalidade poderá ter direito a uma aposentadoria maior que um salário mínimo.

Código 1163: a contribuição deve ser de 11% do salário mínimo. Nesse caso, o benefício recebido pelo trabalhador ao se aposentar será equivalente a um salário mínimo.

Confira os principais benefícios ao contribuir com o INSS:

– aposentadoria por tempo de contribuição;
– aposentadoria por idade;
– aposentadoria por invalidez;
– reabilitação profissional;
– salário maternidade;
– pensão por morte.

Auxílio-doença

O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.

No último dia 20 de abril, o governo publicou uma medida provisória que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios – incluindo o auxílio-doença.

Agora não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício. O auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.

O formato não é novo: adotada durante os anos de 2020 e 2021 por conta das restrições sanitária causadas pela pandemia, a medida continuará neste ano, segundo publicação do Diário Oficial da União.

Para realizar o pedido, o segurado deve entrar em contato nos canais de atendimento, como a plataforma Meu INSS – https://meu.inss.gov.br/

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