Terça-feira, 14 de abril de 2026

Superior Tribunal de Justiça vai definir se celular deve ser considerado produto essencial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, nesta terça-feira (14), se o telefone celular pode ser considerado um item essencial para o consumidor. A análise será feita pela Terceira Turma da Corte e pode ter impacto direto nas relações de consumo em todo o país, especialmente no que diz respeito aos direitos dos usuários em casos de defeito no aparelho.

Caso a decisão dos ministros seja favorável ao reconhecimento da essencialidade, consumidores poderão exigir a substituição imediata do celular com problema, a devolução do valor pago ou ainda um abatimento proporcional no preço, sem a necessidade de aguardar o prazo normalmente concedido para o conserto do produto. A medida representaria uma mudança relevante na aplicação das normas atuais, ampliando a proteção ao consumidor nesse tipo de situação.

A ação que motivou o julgamento foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Além do reconhecimento do celular como item essencial, o órgão também solicita a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos coletivos. Outro pedido apresentado é que as operadoras de telefonia sejam obrigadas a fornecer um aparelho provisório aos consumidores enquanto eventuais problemas com o dispositivo principal não forem solucionados.

Em instâncias anteriores, no entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou os pedidos formulados pela Defensoria. Na decisão, o tribunal argumentou que a adoção das medidas propostas poderia gerar ônus excessivo às empresas de telefonia móvel. Além disso, entendeu que não seria possível, naquele momento, reconhecer o celular como um bem essencial nos termos solicitados pela ação.

A Defensoria Pública, por sua vez, sustenta que a interpretação jurídica deve acompanhar as transformações da vida cotidiana. De acordo com o órgão, o telefone celular se tornou um instrumento indispensável para a comunicação entre as pessoas, além de desempenhar papel relevante em atividades profissionais e no acesso a serviços diversos, incluindo plataformas digitais e atendimentos remotos.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reforçam a abrangência do uso do dispositivo no país. Segundo levantamento divulgado no fim do ano passado, 88,9% dos brasileiros com 10 anos ou mais – o equivalente a cerca de 167,5 milhões de pessoas – possuíam telefone celular em 2024. Os números são frequentemente utilizados como argumento para demonstrar a ampla difusão do aparelho no cotidiano da população.

O processo está sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, responsável por conduzir a análise do caso no âmbito da Terceira Turma. A decisão dos ministros poderá estabelecer um entendimento relevante para futuras disputas judiciais envolvendo direitos do consumidor e serviços de telefonia móvel. (Com informações da Coluna do Estadão/O Estado de S. Paulo)

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