Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 6 de dezembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para rejeitar três ações que questionam a validade do contrato intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista de 2017. Caso o resultado seja confirmado, esse tipo de modelo de trabalho será validado.
O placar atual é de seis votos a dois pela rejeição. O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para durar até a próxima sexta-feira (13). Até lá os ministros da Corte podem mudar seus votos, pedir vista ou destaque.
O relator é o ministro Edson Fachin, que votou para declarar essa modalidade de trabalho inconstitucional, por avaliar que ela deixa o trabalhador em situação vulnerável. Ele foi acompanhado por Rosa Weber (atualmente aposentada). A divergência foi aberta por Nunes Marques e seguida por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Instituído pela reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente ocorre quando há uma alternância entre períodos de prestação de serviço e de inatividade – o funcionário pode, por exemplo, trabalhar somente em dias específicos. É preciso, contudo, ser estabelecido por contrato, inclusive com o valor da hora de trabalho, que não pode ser mais baixo do que uma hora do salário-mínimo
As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações dos empregados em postos de combustível (Fenepospetro) e de trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel).
Em seu voto, Fachin afirmou que o contrato intermitente, da forma como foi feito, “não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”. Para o ministro, é necessário estabelecer horas mínimas de trabalho e um rendimento mínimo.
Nunes Marques, por sua vez, afirmou que o modelo pode ser aperfeiçoado, mas que funciona como “um instrumento jurídico válido a fim de abrir novas possibilidades ao trabalhador e possui o escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais”.
Contratos anteriores
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.
A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere).
O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017. (As informações são do jornal O Globo)