Sexta-feira, 03 de maio de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 18 de agosto de 2022
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos nesta quinta-feira (18) contrários à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, com mudanças sancionadas em 2021, para beneficiar condenados pela lei antiga em casos já encerrados, ou seja, sem direito a recurso.
O STF analisa se a mudança na lei – que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade – pode ser aplicada em casos que já tinham sido julgados com base na norma antiga.
O julgamento teve início na quarta-feira (03). Na semana passada, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados. Até agora, também votaram nesse sentido os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
A sessão continua e ainda há votos divergentes em relação a outras questões, como o que acontece com os casos pendentes de julgamento. Até a proclamação do resultado, os ministros podem alterar seus votos.
O caso analisado é o de uma procuradora alvo de ação civil por suposta negligência na função. O processo tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado a todos os casos semelhantes pelas demais instâncias.
Milhares de processos aguardam um posicionamento da Corte sobre o tema. São casos envolvendo agentes públicos, como servidores e políticos, por exemplo, que podem ter a condenação revertida caso o STF entenda que as alterações podem atingir essas penas.
Voto do relator
Moraes apresentou voto contra a possibilidade de aplicar a lei a casos concluídos, sem direito a recurso, o chamado trânsito em julgado. Segundo o ministro, a improbidade culposa (sem intenção) vinha sendo aplicada legalmente até a mudança na legislação e nunca foi declarada inconstitucional pelo Supremo.
Por outro lado, defendeu a aplicação da nova lei a casos pendentes, uma vez que, “revogada a lei [anterior], não é possível manter a sua aplicação”. Assim, o juiz que, agora, for julgar um caso em andamento deverá levar em conta a lei nova.
Segundo Moraes, isso não significa a extinção de todas as ações envolvendo a culpa do agente, já que há a possibilidade do dolo eventual. “Devem ser analisados caso a caso”, afirmou.
Moraes votou também por negar a aplicação dos novos prazos de prescrição a casos antigos. Segundo o ministro, se o estado atuou de forma regular, o encurtamento do prazo por alteração da lei não pode prejudicar a atuação do estado. “Se não houver inércia do estado, não há prescrição”, afirmou.