Domingo, 19 de maio de 2024

Teve seu voo cancelado devido às chuvas no Rio Grande do Sul? Confira seus direitos

Em virtude das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, foi fechado por segurança. Consequentemente, as principais empresas do país — Azul, Gol e Latam — cancelaram tanto os voos de ou para a capital gaúcha pelo menos até segunda-feira. Ainda não há previsão para que o aeroporto retome as operações.

O voo cancelado por condições climáticas é um problema que atrapalha tanto os passageiros quanto as companhias aéreas. Entretanto, mesmo que o cancelamento ocorra por um motivo inesperado, é importante conhecer seus direitos e saber como a companhia aérea pode solucionar o problema dos passageiros.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aconselha que os passageiros que compraram bilhetes e foram afetados por atrasos ou cancelamentos devem procurar as companhias aéreas responsáveis pelos voos para garantir seus direitos.

Ou seja: o consumidor deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.

A companhia aérea pode cancelar um voo por conta das condições climáticas?

Sim. Existem diversas razões que podem levar ao cancelamento de um voo, entre eles por condições climáticas. Mas, independentemente da razão, a companhia tem a obrigação de informar o passageiro sobre o cancelamento e oferecer alternativas, como remarcação para outro voo ou reembolso do valor pago pelo bilhete. Além de oferecer toda assistência, conforme prevê a resolução 400 da ANAC.

Quanto tempo antes da viagem a empresa aérea pode cancelar o voo?

De acordo com a Anac, a companhia aérea só pode cancelar o voo com até 3 dias de antecedência, a menos que haja circunstâncias imprevistas, como condições climáticas adversas ou problemas técnicos com o avião. No caso de algum imprevisto em que não é possível avisar com o tempo mínimo necessário, ela deve informar ao passageiro o mais breve possível e oferecer alternativas para o consumidor, como remarcação para outro voo ou reembolso do valor pago pelo bilhete.

Quais são os fenômenos que causam cancelamento de voos por condições climáticas?

Tempestades, nevascas e furacões são fatores que podem impedir a segurança da operação do avião, por isso o voo tem de ser cancelado. Outros fenômenos que podem levar ao cancelamento de um voo por condições climáticas são chuvas intensas no local de destino, erupções e alerta de vulcão, inundação e outros desastres naturais.

Veja os direitos do passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voos:

Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

Em caso de atrasos superiores a duas horas, a empresa é obrigada da prestar assistência ao consumidor, fornecer lanche e garantir acesso a meios de comunicação;

Em caso de necessidade de pernoite em cidade fora do seu domicílio ou de retorno para a sua residência, ter as despesas paga pela empresa;

Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

Importante guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras;

Se o passageiro não conseguir resolver problemas de cancelamento ou atrasos diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade, orienta o Procon-SP;

Sempre é possível pleitear reparação junto ao judiciário se o consumidor entender que o atraso ou o cancelamento do voo causou algum dano material ou moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

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