Segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Tribunal Regional Federal em Porto Alegre decide que união estável firmada após prisão não dá direito ao auxílio-reclusão

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negou auxílio-reclusão a uma mulher residente em Peabiru (PR) por falta de comprovação da união estável na data da prisão do companheiro.

Conforme a 10ª Turma da Corte, a declaração feita em cartório em momento posterior ao encarceramento não garante o direito ao benefício. A decisão foi divulgada na sexta-feira (9) pelo  TRF4.

A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão. Conforme o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, a carteirinha de visitante da autora só comprova vínculo com o apenado quando o ele já estava recluso, e as testemunhas trazidas não se mostraram convincentes.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Porto Alegre

Senado deve adiar por ao menos uma semana a votação do novo arcabouço fiscal
Crianças que sobreviveram à queda de avião são resgatadas na Colômbia
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play