Terça-feira, 08 de setembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 8 de setembro de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A restrição inclui adesivos, cartazes e outros materiais de campanha instalados nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte dos automóveis utilizados para o transporte de passageiros.
Segundo o TSE, apesar de os veículos pertencerem aos próprios motoristas, eles são considerados bens de uso comum quando utilizados na prestação de serviços de transporte por aplicativos. Dessa forma, os carros não podem ser transformados em espaços destinados à divulgação de candidatos, partidos ou propostas políticas durante o período eleitoral.
A mesma regra se aplica aos táxis, que também estão sujeitos a restrições relacionadas à propaganda eleitoral por serem veículos utilizados em serviços vinculados a concessões públicas. A legislação busca impedir que espaços destinados à prestação de serviços de transporte sejam utilizados para promover candidaturas.
A proibição não se restringe à colocação de materiais físicos nos automóveis. Os motoristas também não podem utilizar as viagens para fazer campanha. Isso inclui, por exemplo, pedir votos aos passageiros, apresentar argumentos em favor de determinado candidato ou aproveitar o deslocamento para promover uma candidatura ou partido.
Para o TSE, são considerados bens de uso comum os espaços aos quais a população em geral tem acesso, ainda que sejam administrados ou pertençam à iniciativa privada. Nessa classificação estão incluídos locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais. Por esse motivo, esses ambientes também estão sujeitos às regras eleitorais referentes à propaganda.
Como denunciar
Eleitores que identificarem um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral podem registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o automóvel cadastrado e, quando possível, reunir outras informações que ajudem a comprovar a ocorrência.
As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta criada para receber relatos de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto e permite o envio de informações relacionadas a situações que possam contrariar as regras estabelecidas para as eleições.
Após o recebimento da denúncia e a análise da situação, o responsável pela propaganda considerada irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material. O prazo estabelecido para a remoção é de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida dentro do período determinado, poderá ser aplicada multa ao responsável pela irregularidade. (Com informações de O Estado de S. Paulo)