Sexta-feira, 29 de março de 2024

Vacinação no Supremo: apenas 3 ministros estão sem a dose de reforço

Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli são os únicos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não tomaram a terceira dose da vacina contra a covid-19.

A assessoria do STF esclareceu que apenas Dias Toffoli informou que aguarda o prazo da dose de reforço. Nunes Marques e Mendonça não deram maiores detalhes sobre o motivo de não terem completado a imunização.

Após quase 600 dias sem atividades presenciais, o STF retomou os trabalhos de maneira híbrida (virtual e presencial) em novembro do ano passado.

Todos os demais ministros, inclusive o presidente Luiz Fux, já estão totalmente imunizados. As informações são da assessoria de imprensa da Corte, que reuniu os dados. Inicialmente, foi informado que os três ministros aguardavam a data de aplicação da terceira dose, mas a informação foi revista.

A retomada do trabalho presencial foi possível graças à assinatura da Resolução 748 por Fux, em outubro. Segundo o documento, o acesso ao prédio é apenas permitido mediante a apresentação de comprovante de vacinação ou de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72h. A resolução ainda diz que caso os servidores sem autorização para trabalho remoto ou híbrido não vacinados se recusem a respeitar essas regras, não poderão cumprir as horas de trabalho na Corte e terão falta injustificada.

“§2º Os servidores sem autorização para trabalho remoto ou híbrido que, podendo, não completaram o esquema de vacinação, quando não cumprirem a exigência contida no art. 4º, V, terão impedida a sua entrada ou permanência nas dependências do STF, razão pela qual não poderão cumprir sua jornada de trabalho e terão o dia considerado como falta injustificada.”

Fux não abriu exceção para o presidente Jair Bolsonaro, que, como não se vacinou, teve de apresentar um teste negativo para acompanhar a posse de Mendonça, em dezembro.

Outros órgãos superiores

As regras para acessar o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça são semelhantes às normas do STF: o ingresso e a circulação só são permitidos mediante apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 ou teste negativo nas últimas 72h.

Em nota, o Tribunal Superior do Trabalho se recusou a informar sobre as vacinas dos ministros, justificando que os dados são “informação individual e, assim, confidencial”. O Superior Tribunal de Justiça também não detalhou as vacinações individuais.

Já o Supremo Tribunal Militar destacou que “até o momento, não há a obrigatoriedade da vacina para os ministros e servidores” do órgão.

O Tribunal Superior Eleitoral não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

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