Domingo, 02 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 2 de agosto de 2026
A discussão provocada pelo vídeo com inteligência artificial (IA) exibido na convenção de lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) forçará o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adotar um novo entendimento sobre casos de “deepfake do bem”. Ou seja: quando não há ataques a adversários ou intenção de enganar a população.
Uma resolução aprovada pela Corte proíbe o uso desse tipo de conteúdo com o objetivo de ludibriar os eleitores ou fazer campanha negativa, mas há diferentes interpretações sobre a legalidade da fabricação de voz ou imagem de pessoas apenas para auxiliar a comunicação dos candidatos. Ministros estão divididos sobre a peça que emulou o discurso de Jair Bolsonaro. Na ocasião, o personagem criado por algoritmos declarou apoio ao filho presidenciável.
Para magistrados da Corte, o julgamento de ação apresentada pelo PT sobre o assunto representará um divisor de águas para a jurisprudência do TSE. O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, já indicou não ver ilícito no episódio, mas outros colegas entendem que haverá uma profunda análise em plenário, o que ensejará um definição mais clara sobre o que pode ou não ser feito a partir da manipulação por IA.
Ministros reconhecem que será preciso definir se casos como da campanha de Flávio configuram automaticamente uma irregularidade ou se é preciso demonstrar que o conteúdo foi utilizado para enganar o eleitor ou produzir efeitos lesivos ao processo eleitoral.
Conflito normativo
A dúvida reside num possível conflito das regras baixadas pelo TSE sobre propaganda eleitoral. Conteúdos com IA são permitidos, desde que haja o aviso de que o material é sintético. Fake news disseminadas com uso da ferramenta e que possam afetar a lisura do pleito também são proibidas. Há um trecho, porém, que também veda conteúdo sintético para “criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas”.
A forma como esses dispositivos serão conciliados a partir do julgamento deverá orientar os próximos casos. Trata-se de uma discussão extrapola o caso envolvendo a família Bolsonaro. Nas últimas semanas, campanhas presidenciais recorreram ao TSE em novas ações relacionadas ao uso de inteligência artificial, ampliando a pressão para que a Corte fixe critérios uniformes antes do início oficial da propaganda eleitoral.
O principal teste envolve a representação apresentada pela campanha do PT no caso do vídeo de Bolsonaro. O partido sustenta que a peça teve uso irregular de IA, além de configurar propaganda eleitoral antecipada e abuso dos meios de comunicação.
Por se tratar de uma representação por propaganda ilegal, as consequências imediatas são limitadas. Caso reconheça a irregularidade, o TSE poderá determinar a retirada do vídeo das redes sociais e aplicar multa aos responsáveis, sem efeitos diretos sobre a candidatura.
Isso não impede que o episódio volte a ser discutido por outra via processual. A resolução aprovada pelo TSE passou a prever que o uso de conteúdos sintéticos poderá caracterizar abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.
Nesses casos, a discussão ocorre por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pode resultar em cassação do registro ou do mandato e declaração de inelegibilidade. Esse tipo de ação, entretanto, somente pode ser ajuizado após o registro das candidaturas, cujo prazo termina em 15 de agosto.
Embora o TSE esteja dividido sobre o caso da convenção do PL, há precedentes que podem favorecer a representação do PT. Em março, ao analisar um recurso referente às eleições municipais de Fortaleza, de 2024, o TSE condenou por unanimidade o uso de deepfake e adotou uma interpretação considerada rigorosa.
O julgamento foi citado pelo ministro Alexandre de Moraes ao determinar que Jair Bolsonaro apresentasse explicações sobre o vídeo exibido na convenção do PL. Esse entendimento começou a ser reproduzido também nos processos da eleição deste ano. Em junho, Nunes Marques determinou a retirada de um vídeo publicado pelo influenciador Lázaro Rosa que utilizava inteligência artificial para simular declarações de Flávio Bolsonaro sobre o caso Master, atendendo a um pedido do PL.
Na decisão, o ministro afirmou que a adulteração de conteúdo por inteligência artificial com finalidade eleitoral configura propaganda irregular independentemente da demonstração de potencial para induzir o eleitor em erro, reproduzindo a tese firmada no julgamento do caso de Fortaleza.
Apesar da análise desses dois casos, integrantes do próprio TSE avaliam que o episódio envolvendo Bolsonaro apresenta características distintas. Isso porque o vídeo foi exibido durante uma convenção partidária, em contexto de pré-campanha, e também levanta discussões sobre eventual tentativa de contornar as medidas cautelares impostas pelo Supremo ao ex-presidente. (com informações do jornal Extra)