Quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Você tem cartão digital internacional, como Wise ou Nomad? Saiba como declarar no Imposto de Renda

As contas digitais internacionais vêm se popularizando cada vez mais como alternativas para viajar ao exterior, já que têm a vantagem de pagar um valor menor de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Mas os correntistas devem ter atenção para a necessidade de declará-las no Imposto de Renda.

Hoje oferecidas pelos mais diferentes bancos, os serviços mais conhecidos deste tipo são Wise e Nomad. Muitos usuários nem sabem que ao aderir a esses aplicativos, na prática, estão abrindo contas digitais no exterior.

O auditor da Receita Federal Jorge Alberto explica que se tiver uma quantia maior que R$ 140 numa conta no exterior, como Wise ou Nomad, precisará enviar a declaração à Receita.

O contador e fundador da Blue Consult, Mychel Mendes, reforça que qualquer pessoa com bens no exterior — até mesmo conta bancária em dólar — precisa prestar contas ao Leão. Segundo ele, o investidor deve converter os saldos mantidos em contas desta natureza pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano e informar na ficha “Bens e direitos”.

A Wise, empresa da Estônia com sede principal em Londres e que já emitiu mais de um milhão de cartões no Brasil, disse que entregará o informe a seus clientes para ajudá-los a prestar contas com o Leão, embora não esteja obrigada a disponibilizar o documento por ser uma companhia estrangeira.

A brasileira Nomad, que está sujeita às regras da Receita, também confirmou o envio de informe aos clientes, além de um guia explicativo para a declaração no aplicativo.

Pequeno investidor

O governo pretende facilitar a vida do pequeno investidor na bolsa de valores, ao permitir que o IR sobre as vendas seja apurado a cada trimestre e não mensalmente como é hoje.

A mudança consta de um projeto de lei que será encaminhado nos próximos dias ao Congresso Nacional. A proposta também aumenta de forma proporcional o limite de isenção nessas operações, que passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre.

As mudanças buscam ainda preparar o mercado para receber os recursos que deverão migrar dos fundos exclusivos de investimento. Com a instituição do regime de “come-cotas” nesses fundos, a expectativa é que os investidores busquem o mercado acionário. A mudança é vista como positiva pelo governo pois reforça as possibilidades de financiamento às empresas.

Em outro ponto, o projeto de lei muda a tributação dos criptoativos. As operações passarão a ser tributadas conforme seu equivalente. Por exemplo: se é um token de ações, pagará Imposto de Renda (IR) como se fosse ação; se é um criptoativo de renda fixa, recolherá imposto igual à regra da renda fixa.

Pela regra atual, essas operações são tributadas como ganho de capital e, como tal, têm isenção para transações de até R$ 35 mil. Essa isenção deixa de existir, a depender do tipo de criptoativo.

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