Terça-feira, 28 de maio de 2024

Advocacia-Geral da União diz ao Supremo que perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira não pode ser “questionado”

Em manifestação enviada nesta terça-feira (10), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a “ampla discricionariedade” do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O posicionamento do governo é o de que o indulto, seja individual ou coletivo, é um “ato privativo” do presidente e não pode ser revisto pelo Judiciário nem pelo Legislativo.

“Por ter discricionariedade ampla para a sua concessão, o mérito do indulto não pode ser questionado”, diz a pasta.

De acordo com a AGU, as únicas restrições ao decreto são aquelas previstas na Constituição – que veda o perdão a crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo.

A análise dos efeitos do perdão concedido pelo presidente é uma das últimas pendências no processo em que Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ataques antidemocráticos. Enquanto o plenário do STF não analisar a medida, o deputado deve continuar sujeito a medidas cautelares impostas na ação, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Outro ponto de indefinição é sobre a cassação do mandato e a perda dos direitos políticos, o que o deixaria inelegível.

A defesa da Daniel Silveira pediu ao ministro Alexandre de Moraes, com quem o deputado tem antagonizado desde que passou a ser investigado, que reconheça o decreto e encerre a ação.

A advogada afirma que o ministro “posterga” o desfecho do processo e, com isso, “perpetua a manutenção das medidas cautelares em uma ação penal, no tempo presente, sem objeto, sem interesse de agir e, consequentemente, sem justa causa”.

Recurso contra multa

O deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a multa de R$ 405 mil pelo descumprimento de medidas cautelares na ação em que ele foi condenado a oito anos e nove meses de prisão.

A defesa sugere dois caminhos: que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere a própria decisão e cancele a multa ou que envie o recurso para análise no plenário do Supremo.

A advogada Mariane Andréia Cardoso, recém-chegada na equipe jurídica do deputado, diz que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para perdoar a pena imposta pelo STF tem “presunção de constitucionalidade” e “eficácia imediata”.

“O que produz o efeito concreto de extinção da punibilidade é a publicação do decreto presidencial, não a mera declaração de seus efeitos pelo poder judiciário, razão pela qual não é autorizada a perpetuação das medidas cautelares ou, pior, seu agravamento ou a aplicação de sanções em razão de seu suposto descumprimento”, diz um trecho do recurso.

O argumento contraria o posicionamento de Moraes, que em mais de uma ocasião afirmou que as medidas cautelares contra Daniel Silveira estão mantidas até o Supremo Tribunal Federal analisar os efeitos do perdão presidencial.

A defesa afirma ainda que o ministro “posterga” o desfecho do processo e, com isso, “perpetua a manutenção das medidas cautelares em uma ação penal, no tempo presente, sem objeto, sem interesse de agir e, consequentemente, sem justa causa”.

Além de exigir a anulação da multa, que a advogada pede que o STF reconheça que todas as medidas cautelares contra Daniel Silveira perderam a eficácia e que a possibilidade de punir o deputado foi extinta com o decreto presidencial.

O parlamentar foi proibido de participar de eventos públicos, de conceder entrevistas sem autorização judicial e de manter contato com outros investigados nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, que fecharam o cerco contra apoiadores do governo. Também foi obrigado a voltar a usar tornozeleira eletrônica. Ele foi multado justamente por desrespeitar, em mais de uma ocasião, as restrições que estão em vigor desde fevereiro.

Para garantir o pagamento, Moraes mandou bloquear todas as contas bancárias do deputado e autorizou descontos de até 25% na remuneração parlamentar até que a multa seja quitada. Segundo a defesa, a ordem para confiscar parte do salário “coloca em risco a sobrevivência e a dignidade” do deputado.

“A sanção pecuniária aplicada é desproporcional e desarrazoada sob qualquer ótica”, critica a advogada.

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