Sábado, 08 de fevereiro de 2025

Banco é punido por ligações a números bloqueados para telemarketing

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa de R$ 6,6 milhões imposta pelo Procon a um banco por ligações a consumidores que já haviam se cadastrado em listas de bloqueio de telemarketing.

Para o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes, foram violadas determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual 13.226/08, que instituiu no Estado de São Paulo o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.

De acordo com o magistrado, a infração foi comprovada pelas reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon, que, antes da autuação, checou a veracidade das informações prestadas. Foram pelo menos 46 consumidores cadastrados em listas de bloqueio, mas que receberam ligações do banco.

“Portanto, devidamente configurada a infração passível de sanção pelo órgão da administração pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos seus artigos 56 e 57, com a legitimidade conferida pelo disposto no seu artigo 82, inciso III”, disse.

Além disso, Gomes não vislumbrou excesso na aplicação da multa, pois o Procon levou em consideração não apenas a gravidade dos fatos, mas também o porte econômico do banco: “Não comporta acolhimento o pedido de redução da multa, já que aplicada segundo os parâmetros previstos na legislação de regência da matéria, não havendo qualquer afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

O que diz a lei

A legislação estadual que bloqueia ligações de telemarketing em São Paulo foi ampliada no ano passado e as empresas também não podem enviar mensagens SMS ou por aplicativos como o WhatsApp, segundo informações do Procon-SP.

O projeto “Não me Ligue”, gerenciado pelo órgão paulista, foi instituído pela Lei nº 13.226/2008 – agora atualizado pela Lei nº 17.334 /2021 e tem a finalidade de proteger os consumidores paulistas que não querem receber ofertas por meio de ligações de telemarketing.

A regra atinge empresas que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens, sejam elas feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados ou por gravações e outros meios automáticos.

Os consumidores que não desejam receber esse tipo de contato devem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (de número fixo ou de celular) no site do Procon-SP. Após o 30º dia da inscrição, as empresas de telemarketing já não podem fazer as ligações. O consumidor, no entanto, pode fazer a exclusão da linha ou voltar a autorizar as ligações quando desejar.

Segundo o Procon-SP, desde que a lei entrou em vigor em 2009, mais de 2,8 milhões de linhas foram cadastradas.

O Brasil atingiu o título de “campeão mundial de ligações indesejadas” em 2001, segundo um levantamento feito pela Truecaller, empresa dona de um aplicativo que identifica e bloqueia chamadas e mensagens SMS.

De acordo com a pesquisa, os usuários de linhas telefônicas no Brasil receberam em média 49,9 chamadas de spam por mês ao longo de 2020. Em 2019, essa média era de 45,6. Um ano antes, era de 37,5.

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