Domingo, 19 de maio de 2024

Black Friday: fez uma compra e se arrependeu? Saiba o que fazer

Quem nunca fez uma compra por impulso? Na Black Friday, celebrada na última sexta-feira (25), muita gente pode ter caído nessa cilada – e se arrependido.

A boa notícia é que, em muitos casos, o consumidor arrependido pode ter direito ao cancelamento da compra. Há possibilidade ainda de troca e prazo para reclamações e para soluções referentes a produtos com defeito.

“Nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente. Se não houver cumprimento, é possível entrar em contato com os órgãos de proteção ao consumidor ou até ingressar com ação por danos morais”, afirma Afonso Morais, sócio fundador da Morais Advogados Associados.

Arrependimento

De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento apenas para compras realizadas à distância.

A legislação garante que no prazo de 7 dias, contados do recebimento do item ou da contratação, o cliente pode cancelar qualquer compra de produto ou de serviço realizada por telefone, pela internet ou a domicílio.

A desistência pode ser feita sem necessidade de justificativa. E o cancelamento deve ser feito sem qualquer custo para o consumidor. A empresa é obrigada a oferecer a opção de devolver o dinheiro, mas não está proibida de apresentar outras alternativas como a troca por outro produto ou um vale-compra com o mesmo valor da mercadoria devolvida.

Lojas físicas

A loja física só é obrigada a trocar o produto em caso de defeito. No entanto, os lojistas adotaram a prática de fazer a troca em qualquer caso por uma liberalidade no setor comercial devido à concorrência. Se o estabelecimento se comprometer a fazer a troca, terá de fazê-la. Geralmente o aviso da troca é colocado em cartaz, na nota fiscal ou na própria etiqueta do produto. A loja pode pedir a nota fiscal ou que seja mantida a etiqueta no produto para fazer a troca.

Cancelamento

O procedimento padrão para cancelar o contrato de compra realizada pela internet é simplesmente manifestar o arrependimento dentro do prazo de 7 dias.

“Essa manifestação pode se dar por e-mail ou pelo site da compra. É interessante guardar comprovantes das tratativas para, caso haja negativa na devolução integral do valor, seja possível ingressar com um processo judicial”, pontua a especialista.

Produto com defeito

Mesmo que o produto seja mais barato, ele não pode estar com defeito. “Assim, é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso pelas empresas”, diz Afonso Morais.

Segundo o advogado, o prazo para exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de 30 dias, caso o produto ou serviço adquirido seja não durável, como cosméticos e alimentos, e de 90 dias no caso de produto durável, como TV, computador e celular. Os prazos têm início a partir da entrega do produto ou da execução do serviço.

Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço. O vício oculto é uma falha do produto que não é percebida rapidamente nem com facilidade, pois o defeito só surge no decorrer do uso.

Atraso na entrega

Não existe prazo definido para entrega dentro da lei do consumidor. Mas se a loja estipular um prazo, terá que cumprir. Por isso, é indicado que o consumidor acompanhe o andamento do pedido para, em caso de descumprimento do prazo, entrar em contato e chegar a um acordo.

Se o cliente pedir ressarcimento, a empresa não poderá negar a devolução do dinheiro. A loja pode oferecer ainda a possibilidade de trocar por outro produto de valor equivalente ou maior ou um vale-compra. O consumidor pode ainda pedir atualização monetária ou indenização por perdas e danos.

Por isso, é importante guardar todos os e-mails para comprovar o dia da compra, o prazo prometido pela empresa e as demais informações enviadas pela loja.

 

 

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Mulher é morta e esquartejada após viajar do México até o Peru para encontro amoroso
Compra de carro: saiba como evitar cair em golpes em anúncios de vendas na internet
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play