Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Bolsonaro e seus generais são esperados nesta quinta para prestarem depoimento à Polícia Federal

Além de Jair Bolsonaro (PL), a Polícia Federal (PF) colhe o depoimento de outros 10 investigados, nesta quinta-feira (22), por tentativa de um golpe de Estado para manter o ex-presidente no poder.

Prestam depoimento os ex-ministros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o general Augusto Heleno; da Casa Civil, general Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres; e da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira.

Também foram convocados Tércio Arnaud Tomaz e o coronel da reserva Marcelo Costa Câmara, ex-assessores da Presidência da República; Mário Fernandes, ex-secretário-executivo na Secretaria-Geral; Cleverson Ney Magalhães, coronel do Exército e ex-oficial do Comando de Operações Terrestres; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; e Valdemar Costa Neto, presidente do PL.

Todos são citados no relatório da Polícia Federal enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que embasou a Operação Tempus Veritatis sobre a tentativa de golpe. De acordo com o portal Uol, o objetivo dos depoimentos simultâneos é impedir a combinação de versões.

A operação foi autorizada por Moraes no âmbito do inquérito que apura a existência das milícias digitais e seu financiamento. O inquérito também investiga os atos golpistas do 8 de janeiro, que culminaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.

De acordo com a PF, os investigados se estruturam em grupos com diversas finalidades, entre organizar os acampamentos extremistas, preparar o ato do 8 de janeiro, fazer a espionagem ilegal contra os ministros do STF e disseminar informações falsas.

Ainda de acordo com a corporação, a minuta de um decreto golpista encontrada na residência de Anderson Torres recomendava a prisão dos ministros dos STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e de Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional. O ex-presidente Bolsonaro também teria pedido alterações no documento, mantendo a prisão somente de Moraes e solicitando a realização de novas eleições.

Os fatos investigados podem levar à imputação pelos crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Pedido

Nessa quarta-feira (21), a defesa de Bolsonaro entrou com um novo pedido para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dê acesso às provas da investigação antes do depoimento do ex-presidente, marcado para esta quinta. A alegação é de que é necessário “garantir a paridade de armas no procedimento investigativo”.

Os advogados pediram duas vezes acesso aos autos depois que foi deflagrada a operação Tempus Veritatis, em 8 de fevereiro. Moraes liberou o acesso aos mandados no segundo pedido. Os advogados do ex-presidente pediram, então, acesso às mídias digitais, como telefones, computadores e a delação do ex-ajudante ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, mas Moraes não autorizou. Foi quando defesa disse que o ex-presidente então não iria falar e entrou com pedido para adiar o depoimento. Agora, a defesa volta novamente com pedido de acesso.

Moraes já negou dois pedidos de adiamento do depoimento de Bolsonaro à Polícia Federal, dizendo que a defesa teve acesso aos autos da investigação que apura tramas golpistas envolvendo ex-membros do governo e militares.

A defesa alega que não teve acesso integral às diligências e provas reunidas nos autos, o que negou Moraes, em sua decisão, afirmando que os advogados de Bolsonaro tiveram acesso integral.

De acordo com o documento dos advogados de Bolsonaro obtidos pelo “somente através da análise completa dos elementos probatórios é possível verificar a consistência e a coerência de eventuais imputações e acusações, bem como apontar possíveis falhas ou equívocos nas investigações realizadas, inclusive a bem da própria apuração da verdade real.”

No documento, a defesa aponta para um “eficientismo investigativo”, que seria uma estratégia de o acusado não ter acesso às provas para “surpreender o investigado ou a quem se pretende, em verdade, investigar, a fim de se preservar a hipótese investigativa preconcebida para que ela não seja antecipadamente refutada”.

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