Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Calendário Escolar 2022 da rede estadual de ensino começa em 21 de fevereiro

Conforme a Portaria 300/2021, as aulas na rede pública estadual no ano letivo de 2022 ocorrem no modelo presencial e começam em 21 de fevereiro e se encerram em 16 de dezembro.

O recesso escolar ocorre entre os dias 25 e 31 de julho. O início do segundo semestre está marcado para 1º de agosto. De 14 a 18 de fevereiro de 2022 será realizada a Jornada Pedagógica, atividade que trará orientações para as equipes das escolas.

O ano letivo de 2022 será dividido em quatro bimestres. Esse formato permitirá que o planejamento e as intervenções pedagógicas tenham um melhor acompanhamento e, consequentemente, maior efetividade.

As cargas horárias mínimas necessárias para cumprimento do ano letivo e da matriz curricular específica de cada etapa e respectivas modalidades de ensino serão as seguinte:

— 800 horas Ensino Fundamental – anos iniciais;

— 833 horas Ensino Fundamental – anos finais;

— 1.000 horas Ensino Médio diurno e noturno;

— 1.400 horas Escolas em Tempo Integral;

— 400 horas nas modalidades semestrais de Educação de Jovens e Adultos (Eja) e Curso Normal Aproveitamento de Estudos.

Calendário 2021

As aulas referentes ao calendário escolar de 2021 ocorrem até 15 dezembro, com os dias 16 e 17 reservados para os exames finais. Após uma série de medidas, como o avanço da vacinação em todo o Rio Grande do Sul, a queda dos casos de coronavírus e diante do impacto no aprendizado de crianças e adolescentes ocorrido na pandemia, as aulas presenciais da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) nas redes públicas e privadas gaúchas retornaram em 8 de novembro, a partir do Decreto 56.171 do governo do Estado.

O retorno presencial obrigatório ocorreu nas redes pública e privada, a partir de regras definidas pelo decreto. A normativa assegurou, em seu art. 3º, a permanência no regime híbrido ou remoto aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não pudessem retornar integral ou parcialmente ao regime presencial. Essa possibilidade se aplicou também aos alunos que tenham coabitantes com condições clínicas para potencial agravamento em caso de covid-19.

O profissional de saúde poderá, após avaliação, indicar a necessidade de manutenção do ensino remoto. As razões médicas comprovadas mediante apresentação de atestado podiam se referir, ainda, apenas ao coabitante com comorbidade.

“Talvez o maior desafio a ser enfrentado no pós-pandemia seja a desigualdade, e ela começa pela desigualdade educacional. Retomar as aulas presenciais foi o caminho para mitigar as perdas, cognitivas e socioemocionais que ocorreram nesse período de escolas fechadas, especialmente para as crianças e jovens de menor poder econômico. Cada hora conta para aprender. Precisamos de todos, para apoiar nossos alunos nesta retomada”, afirmou a secretária da Educação, Raquel Teixeira.

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