Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Caminhões têm restrição de tráfego no feriado de Carnaval nas rodovias estaduais

O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.

A proibição ocorre das 16h às 22h na sexta e na terça feira (25/2 e 1/3). Já no sábado e na quarta-feira (26/2 e 2/3), das 6h às 12h. A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam as seguintes dimensões: 2,6 m de largura, 4,4 m de altura, 19,8 m de comprimento e 57 toneladas de peso bruto total combinado (PBTC).

As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa 138/2022, publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2022 e são adotadas nas rodovias federais por meio da Portaria 34, publicada em 31 de janeiro deste ano pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Confira os demais feriados que contarão com restrições:

– Semana Santa: quinta e domingo (14 e 17/4) das 16h às 22h e sexta-feira (15/4) das 6h às 12h;
– Fim de ano: no Natal e no Ano Novo haverá proibição nas sextas-feiras (23 e 30/12), das 14h às 22h, nos sábados (24 e 31/12), das 6h às 12h, e nos domingos (25/12 e 1º/1), das 16h às 22h.

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