Domingo, 16 de agosto de 2026

Campanha eleitoral começa neste domingo; entenda o que muda e o que os candidatos podem fazer agora

A campanha eleitoral começou neste domingo (16), e os candidatos agora já podem fazer propaganda nas ruas e na internet. Na TV e no rádio, a propaganda só começa em 28 de agosto.

O que os candidatos podem fazer a partir deste domingo: pedir voto explicitamente, comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, distribuição de material gráfico, uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro dos horários e limites estabelecidos pela legislação, anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação, propaganda na internet, em sites e nas redes sociais.

“As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio entre os concorrentes”, explica Amanda Cunha, autora do livro “Direito Eleitoral Sancionado”.

O pontapé da campanha presidencial

Os principais candidatos à Presidência da República decidiram começar oficialmente a campanha com atos em seus berços políticos:

Lula (PT) estará em São Bernardo, onde iniciou a carreira política como sindicalista;
Flávio Bolsonaro (PL) fará um ato no Rio de Janeiro, onde foi deputado estadual por quatro mandatos e eleito senador;
Renan Santos (Missão) vai lançar a campanha na faculdade de Direito da USP, em São Paulo, onde cursou a graduação, sem se formar;
Ronaldo Caiado (PSD) estará em Goiás, estado que governou por dois mandatos;
Romeu Zema (Novo) fará um ato em Minas Gerais, onde foi eleito e reeleito governador.

E nas redes sociais?

A partir deste domingo, os candidatos também podem fazer propaganda na internet. A legislação permite, por exemplo, a publicação de conteúdos nos próprios perfis e o impulsionamento pago.

O conteúdo patrocinado, no entanto, deve ser usado para promover ou beneficiar a própria candidatura. Não é permitido pagar para ampliar o alcance de posts com ataques e críticas a adversários.

Nas redes, é permitido: pedir votos, publicar conteúdos de campanha, fazer lives de campanha, contratar impulsionamento para promover a própria candidatura, utilizar inteligência artificial em determinadas situações, desde que sejam cumpridas as regras de transparência previstas pelo TSE

Não é permitido: impulsionar propaganda eleitoral negativa, como críticas ou ataques a adversários, pagar ou oferecer vantagem econômica para que empresas ou influenciadores façam publicações político-eleitorais em seus próprios perfis, nem promover “campeonato de cortes”, publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos feitos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes à votação, realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Até quando vai a campanha?

Os prazos variam de acordo com o tipo de propaganda. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, por exemplo, podem ocorrer até as 22h da véspera do 1º turno, marcado para o dia 4 de outubro.

Alto-falantes e amplificadores de som também podem funcionar até a véspera, entre 8h e 22h. Devem, porém, respeitar a distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis e hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

O impulsionamento de conteúdo na internet pode ocorrer até 1º de outubro. Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.

Quando começa o horário eleitoral na TV e no rádio?

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno. Durante esse período, candidatos, partidos, federações e coligações têm espaço na programação das emissoras, conforme as regras e a distribuição de tempo previstas pela legislação eleitoral.

O que é proibido no dia da eleição?

No dia da votação, é proibida a realização de atos de campanha, como boca de urna, distribuição de material de propaganda e abordagem de eleitores com o objetivo de influenciar o voto.

O eleitor pode, no entanto, manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por exemplo, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido.

Como denunciar irregularidades eleitorais?

Situações como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.

A partir deste domingo, o eleitor poderá usar o aplicativo Pardal, do TSE, para informar casos de propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais. Sempre que possível, é importante reunir fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a comprovar a denúncia.

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