Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Caso do general Pazuello foi arquivado sem punição, contrariando o regimento do Exército

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que o Exército divulgue a íntegra do processo disciplinar instaurado contra o ex-ministro da Saúde, e agora deputado federal, general Eduardo Pazuello (PL-RJ) em até 10 dias. A decisão responde a 13 recursos feitos em pedidos de Lei de Acesso à Informação (LAI), após o Exército negar o fornecimento da documentação completa do processo administrativo.

O então general da ativa participou no dia 23 de maio de uma manifestação no Rio de Janeiro convocada por apoiadores de Bolsonaro, que contou com uma motociata liderada pelo então presidente. O ex-ministro subiu num carro de som ao lado de Bolsonaro, apesar de as Forças Armadas vetarem a participação dos seus membros em atos políticos.

Dias depois, o Exército informou, no entanto, que não iria punir Pazuello pela participação no ato. Segundo a instituição, o comandante do Exército, Paulo Sergio Nogueira, acolheu os argumentos de Pazuello e avaliou que “não restou caracterizada a prática de transgressão disciplinar” por parte de Pazuello. Dessa forma, o processo disciplinar aberto contra o general em maio acabou sendo arquivado.

A avaliação entra em choque com o decreto nº 4.346/02, que aborda o Regulamento Disciplinar do Exército. Mais especificamente, as ações de Pazuello contrariaram o item 57 do Anexo I, que classifica como transgressão o ato de “manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”.

Na defesa entregue ao Exército no fim de maio, Pazuello argumentou que o ato organizado por Bolsonaro não era político. Segundo o general, o ato não poderia ser “político-partidário” porque o País não estava em período eleitoral e Bolsonaro não era, na época, filiado a nenhum partido político. Pazuello também afirmou que o ato não passou de um passeio de moto, embora tanto ele quanto Bolsonaro tenham subido num caminhão de som para falar a apoiadores, como se estivessem em um comício.

Deferimento 

A CGU decidiu pelo provimento parcial dos recursos interpostos junto ao órgão após o Exército se negar a fornecer as informações completas sobre o caso. Após diversas solicitações, o Exército só havia liberado o extrato do processo administrativo.

O extrato, de duas páginas, traz um resumo de informações que já são públicas sobre o caso, sem detalhes das avaliações e tomadas de decisões.

O deferimento da CGU foi parcial, porque o acesso será concedido com trechos ocultados por tarjas.

A CGU determinou que o tarjamento deve ser, “estritamente, de informações pessoais e dados biográficos inerentes a aspectos da vida privada do titular nos autos, tais como: CPF, número de identidade, endereço físicos e de correios eletrônicos, assinaturas, etc”.

A decisão foi tomada pela secretária Nacional de Acesso à Informação, Ana Túlia de Macedo.

Sigilo

O governo de Jair Bolsonaro havia posto as informações do processo disciplinar em sigilo por 100 anos, o mais alto grau de classificação de informação.

Segundo o Exército, o não compartilhamento das informações ocorreu, pois o processo era de acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que ela se referir.

Pazuello não foi punido pelas Forças Armadas. Na época, o então comandante do Exército, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, avaliou que “não houve transgressão disciplinar” e decidiu arquivar o caso.

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