Sábado, 04 de maio de 2024

Com autorização da Justiça, Lula será transferido para São Paulo

Segundo decisão assinada pela juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, na manhã desta quarta-feira (7), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ser transferido de Curitiba para São Paulo.

A juíza também levou em consideração o pedido da defesa que alega que, em São Paulo, Lula ficaria mais próximo de seus familiares e amigos. Em sua decisão, Carolina destacou: “não subsistindo razões de preservação da ordem pública e de segurança prisional para a manutenção do cumprimento da pena em lugar distante do núcleo social e familiar do preso, afigura-se adequada a transferência”.

Segundo trecho da sentença, o ex-presidente poderá ocupar uma cela coletiva: “A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.

A juíza entendeu que não era possível aplicar o direito de enviar Lula para uma Sala de Estado Maior porque não há previsão legal para isso. Ela ponderou que, por conta do cargo que ele já ocupou, a segurança deveria ser assegurada em local próprio. Ainda não há definição sobre quando e o local para onde o ex-presidente deve ser levado.

Leia a nota de defesa de Lula na íntegra:

“Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.

Cristiano Zanin Martins.”

Matéria em atualização.

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